A característica que traz mais segurança em caso de rescisão de contrato do jogador de futebol é que os contratos desportivos só podem ser firmados entre um atleta e uma entidade esportiva (clube)

Logo, significa que não é possível fixar contrato entre um jogador e uma pessoa física na qualidade de empregadora.

Este documento que estabelece o início de uma relação entre as partes, além do direito do clube de registrar o atleta na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para os casos de contratos de futebol de campo.

Assim, este registro dá ao atleta a condição legal para atuar no esporte.

Entretanto, as perguntas mais feitas com relação a isto são:

Se você quer saber a resposta para esta e outras perguntas, continue a leitura deste artigo até o fim!

 

Como é feita a rescisão de contrato do jogador de futebol?

Primeiramente é importante falar que existem algumas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho do atleta.

A primeira por ser motivada pelo próprio profissional, em caso de atraso do pagamento do seu salário de, pelo menos, três meses.

Entretanto, caso a quebra do contrato não tenha este motivo (atraso nos pagamentos), é horá de acionar a cláusula indenizatória desportiva.

Esta cláusula acontece quando a quebra do contrato se dá por parte do jogador, que deverá pagar um valor de até 2.000 vezes a média do seu salário constante em contrato, caso queira se transferir para outro clube nacional.

Porém, em caso de rescisão para transferências internacionais, não existe um limite de valor.

Assim, é o clube contratante o responsável solidário pelo pagamento desta multa.

Por outro lado, existe ainda cláusula compensatória desportiva, que se aplica nos casos em que o clube opta pela rescisão antecipada do contrato.

Neste caso, o clube é obrigado a pagar uma quantia a título de indenização.

Logo, o valor a ser pago deve ser o mínimo que o atleta teria direito até o término do contrato, estando esta quantia limitada a 400 vezes o valor do seu salário mensal.

 

Como lidar com a perda dos demais contratos?

De inicio, o jogador possui outros contratos com o clube, como o contrato de direito de imagem e o contrato de direito de arena.

Primeiro, o contrato de imagem não tem natureza salarial, assim, ele não se incorpora como verba indenizatória trabalhista.

Logo, o contrato de direito de imagem é um contrato acessório, que depende do contrato do atleta com o clube.

Em caso de perda do contrato, e dependendo das regras contratuais, o atleta pode ter direito a uma ação na Justiça Cível pela perda do uso de imagem e os prejuízos dela decorrentes.

Por outro lado, o contrato de arena corresponde ao pagamento de uma verba referente à parte da cota de televisão que é paga ao clube para a transmissão das partidas.

Neste caso, o contrato também precisa ser avaliado de forma individual, para análise das cláusulas e da ocorrência, ou não, de lesão a possíveis direitos do atleta.

 

Que cláusulas devem ser observadas?

Antes de mais nada, ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho do jogador de futebol a primeira questão que deve ser analisada diz respeito ao motivo que deu causa a quebra do contrato.

É este passo que irá orientar qual cláusula e legislação será aplicada no caso.

Entretanto, a rescisão requer uma atenção especial às cláusulas indenizatórias e compensatórias.

É muito importante que o atleta busque uma assessoria jurídica especializada.

Com isso ele terá a garantia de uma análise adequada de todos os seus contratos e a adoção da medida mais segura para a rescisão do contrato.

É importante lembrar que uma rescisão contratual não envolve apenas questões contratuais, mas também estratégias para garantir a segurança, a proteção da imagem e a continuidade da carreira do profissional.

Por isso, advogados desportivos são os mais indicados para assessorar em todas as negociações e acordos profissionais e comerciais firmados pelos atletas.

 

O que fazer quando o contrato for quebrado?

Neste momento devemos ter muito cuidado, pois, pode ser resolvido de duas maneiras.

primeira é um acordo extrajudicial entre o clube e o atleta, onde não necessitará de processo judicial.

Esta hipótese é a que nosso escritório mais aconselha, caso as duas partes queiram entrar em acordo.

A segunda, é no caso do atleta não decidirem entrar num acordo. Logo, terá que entrar com um processo na Justiça do Trabalho, para ter seus direitos garantidos.

Diante disto, caso seja reconhecido o direito ao atleta, o mesmo terá direito as:

Então, o jogador ficará livre para se transferir para qualquer outra entidade de pratica desportiva da mesma modalidade, sendo ela nacional o internacional.

 

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jogador de eSports de fundo, com uma imagem falando "quero consultar um advogado"