Neste texto explicaremos como funciona o contrato de trabalho desportivo, suas peculiaridades, o que contém nele e o que significa!

  1. O que é contrato especial de trabalho desportivo?
  2. Quais são os Sujeitos do contrato de trabalho desportivo?
  3. Forma do contrato de trabalho desportivo
  4. Qual o prazo do contrato de trabalho desportivo?
  5. Registro o contrato de trabalho desportivo ?
  6. Suspensão do contrato de trabalho desportivo
  7. Interrupção do contrato de trabalho desportivo
  8. Terminação do contrato de trabalho desportivo?

 

Antes de mais nada, o contrato de trabalho desportivo só pode ser assinado entre um atleta (jogador) e uma entidade desportiva (clube).

Acredito que isto você já deve saber, mas, nunca é demais lembrar. Assim, qualquer contrato que for firmado sem a presença dessas duas partes, não é um contrato de trabalho desportivo.

 

O que é contrato especial de trabalho desportivo?

O contrato de trabalho desportivo é o instrumento pelo qual uma pessoa física se obriga a prestar serviços de forma não eventual e subordinada a uma pessoa jurídica ou pessoa física.

O contrato de trabalho do atleta profissional deverá ser sempre celebrado por escrito, e com prazo determinado. Não podendo ser inferior a 3 (três) meses ou superior a 5 (cinco) anos.

Com relação ao prazo, falaremos um pouco mais a frente neste texto.

 

Quais são os Sujeitos do contrato de trabalho desportivo?

São sujeitos do contrato de trabalho desportivo:

O empregador (clube)

O empregador será o clube ou associação, ou seja, uma pessoa jurídica.

Assim, como entidade de pratica esportiva, deverá aplicar as regras específicas contidas na lei, ou seja, ter o seu registro na Federação Estadual e na Confederação Brasileira de Futebol.

 

O empregado

Inicialmente, quanto ao empregado, será o atleta que pratica o futebol, de maneira subordinada ao clube e a pratica precisa ser continuada.

Assim, para você entender bem, a pratica continuada evita do jogador se contratado pelo clube e participar apenas de uma partida e não jogar mais.

O jogador terá que preencher os requisitos constantes na CLT, que são caracterizadores da relação de emprego:

 

Forma do contrato de trabalho desportivo

Você já deve ter visto que o contrato de trabalho pode ser formado de duas maneiras, formal ou escrita.

O que não te contaram é que, para os atletas de futebol, o contrato tem que ser OBRIGATORIAMENTE escrito, ou seja, não pode ser feito de maneira verbal.

Assim é vedado o contrato verbal, para os chamados “efeitos federativos”, ou seja, para o registro do contrato na Federação/CBF, pois, a FIFA, determina que só poderá jogar o atleta que estiver com o seu contrato devidamente registrado.

Entretanto, para efeitos trabalhistas, pode acontecer um contrato de trabalho verbal, o que não indicamos!

 

Qual o prazo do contrato de trabalho desportivo?

Primeiramente vamos lhe mostrar uma linha no tempo com relação ao prazo do contrato de trabalho desportivo.

De inicio, na lei 6.345/76, estabelecia que o prazo de vigência do contrato de trabalho do jogador não poderia ser inferior a 3 meses ou superior a 2 anos.

Posteriormente, a lei nº 8672/93 (Lei Zico), alterou o prazo máximo, deixando assim que o contrato tivesse um período máximo de 36 meses.

Nesta lei, o tempo mínimo de três meses foi colocado no intuito de garantir ao atleta que ele pudesse demonstrar sua técnica, em partidas ou nos treinos. Um tempo mínimo de adaptação.

Já o prazo de 2 anos, pretendia se adequar a previsão contida na CLT, pois, era o prazo máximo permitido pela norma. 

Entretanto, esta lei inovou e ampliou o prazo para 36 meses, desprezando a CLT. Ressaltamos aqui a importância de um profissional adequado para elaboração dos contratos, para evitar que o contrato não seja feito de maneira que possa prejudicar o atleta num futuro.

Na mesma linha, veio a Lei nº 9.615/1998, a famosa Lei Pelé, onde inovou mais uma vez e ampliou o prazo máximo para 5 anos.

O prazo ampliado faz com o que o clube possa garantir que o atleta fique trabalhando para ele não saia de maneira rápida para um clube que lhe pague mais.

Para efetuar essa transferência, terá que pagar uma indenização pela transferência e quebra de contrato, que é a chamada cláusula indenizatória.

 

Medida Provisória 984/2020 

A medida provisória nº 984 foi editada pelo presidente da republica no dia 19 de junho de 2020, na qual, ela tratou de alguns assuntos importantes da Lei Pelé, incluindo os contratos de trabalho.

Esta MP falou a respeito do prazo dos contratos, na qual, autoriza que, até o fim do ano de 2020, clubes de futebol do Brasil possam firmar contratos de trabalho com atletas pelo período mínimo de 30 dias.

Pela Lei Pelé, o prazo mínimo para contratos até então vigentes era de 90 dias. A medida tem por objetivo auxiliar pequenos clubes a finalizarem os campeonatos estaduais.

Nós entendemos que esta flexibilização dos contratos de trabalho dos jogadores já era pra ter acontecido antes, porém, faze-la em época de pandemia, não nos agrada. Assim, é importante ficar atento aos possíveis problemas jurídicos vindos desta medida.

 

Registro do contrato de trabalho desportivo?

O registro dos contratos de atletas de futebol deve ser feito no portal da CBF, obedecendo as regras previstas no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de atletas (RNRTAF).

Este registro é indispensável para que o atleta possa participar das competições oficiais organizadas ou reconhecidas pela federação ou coordenadas pela CBF.

ATENÇÃO!!

O atleta só poderá ser registrado por três clubes durante uma temporada (ano civil).

Mas aqui tem uma pegadinha, vou lhe dizer qual é!

O atleta pode se registrar por 3 clubes, entretanto, ele só pode jogar por 2 clubes, não podendo entrar em campo e nem ser relacionado pelo terceiro time, no mesmo ano.

Fica ligado nisto ai, pois, isso da muito problema para muitos times.

 

Já que você viu Como funciona o Contrato de Trabalho Desportivo, é importante saber que existem coisas a se preocupar com relação aos contratos, então, confira aqui 3 problemas do contrato especial de trabalho desportivo que nunca te contaram!

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