A Aposentadoria para jogadores de futebol é uma forma do atleta “pendurar as chuteiras” ao final da sua carreira, mas você sabe como conseguir?

Aprenda tudo o que precisa para obter a Aposentadoria para jogadores de futebol

 

O que é a Aposentadoria para jogadores de futebol?

Primeiramente, a Aposentadoria para jogadores de futebol é o benefício concedido aos jogadores profissionais e amadores de futebol.

Então, este benefício previdenciário, dá direito aos jogadores de ter um salário após toda a sua vida como profissional.

Entretanto, precisam comprovar atuação com vínculo em uma associação desportiva integrante do Sistema Desportivo Nacional ou Internacional.

 

Tipos de Aposentadorias: por Invalidez, por Idade, Tempo de contribuição e Especial

Aposentadoria por Invalidez

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

Primeiramente, amparado pelo artigo 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que esteja permanentemente incapaz de trabalhar.

Por fim, devida quando o atleta lesionar-se e não tiver condições de retornar aos gramados.

 

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Antes de mais nada, para ter direito a este benefício, deve o segurado cumprir os requisitos mínimos, que são a o tempo de carência e que esteja acometido com alguma incapacidade.

Portanto, se o jogador de futebol não estiver contratado por um time, e venha a se lesionar, deixando fora dos gramados, não terá direito ao benefício.

 

Qual é o valor do benefício?

Antes de mais nada, a Aposentadoria por invalidez tem o melhor cálculo dentre todos os benefícios da Previdência Social.

Logo, para saber o valor do benefício, é necessário ser feito um cálculo para descobrir o salário de benefício.

Assim, será concedido com 100% do salário de benefício, calculado até a data da concessão.

 

25% de aumento na aposentadoria por invalidez, o jogador de futebol tem direito?

De início, o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria será concedido quando o atleta necessite de auxílios de terceiros.

Porém, estes atos da vida civil são os mais simples possíveis, como se alimentar, fazer a higiene pessoal, tomar banho e etc.

Portanto, muito se fala a respeito deste acréscimo ao benefício, se ele é realmente concedido para os aposentados por invalidez.

Por fim, já foi previsto legalmente pelo STF esse aumento na aposentadoria.

 

Requisitos para a solicitação da Aposentadoria por Invalidez para Jogadores de Futebol

Primeiramente, é importante lembrar que NÃO são requisitos da Aposentadoria por Invalidez: tempo de contribuição ou idade.

Diante disto, os requisitos são:

 

E se recuperar a mobilidade para o retorno aos gramados, como fica minha aposentadoria por invalidez? O benefício pode ser cessado?

Inicialmente, o benefício de aposentadoria por invalidez poderá ser interrompido em alguns casos:

  1. Quando ele volta a trabalhar. O benefício será automaticamente cancelado.
  2. Quando o segurado vier a óbito. Neste caso, o benefício pode ser convertido em pensão por morte.
  3. Quando o segurado recupera a capacidade de trabalhar.

Antes de mais nada, se o beneficiário recuperar-se em até 5 anos após o início da aposentadoria, para exercer a mesma função, o benefício poderá ser cancelado de imediato.

Entretanto, caso não possa voltar a mesma função, o benefício será cancelado de acordo com o tempo que ele ficou recebendo.

Por fim, se a recuperação do segurado acontecer nas circunstâncias:

  1. 5 anos após o recebimento do benefício;
  2. De maneira parcial;
  3. Apto a desenvolver outra atividade;

Logo, terá o redução gradual no valor do benefício.

Vou explicar melhor:

Primeiramente, logo que identificarem a recuperação, ele receberá o salário integral por 6 meses.

Posteriormente, ultrapassado esse período, receberá mais 6 meses, porém, apenas 50% do valor do benefício.

Por fim, fechado os 12 meses, o benefício será encerrado completamente.

Diante disto, esta regra é chamada de Mensalidade de recuperação!

 

Qual é o procedimento necessário para ter Aposentadoria por Invalidez para jogadores de futebol?

De início, o segurado deve realizar o agendamento para ser submetido a perícia do INSS.

Mas, precisa informar que não existe uma perícia específica para a Aposentadoria por invalidez.

Após isto a perícia que será marcada, serve para atestar a incapacidade para três benefícios: Ap. por Invalidez, Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente.

Diante disto, este agendamento pode ser feito pelo site do INSS (aqui) ou pelo telefone, no número 135.

Entretanto, indicamos que o agendamento seja feito pelo site do INSS, no qual, gerará um protocolo de agendamento (guarde este documento).

Mas, antes de ir para a perícia, certifique-se de que está com todos os documentos que comprovem a sua incapacidade.

Antes de finalizar, deixamos aqui de aviso importante, levar os atestados médicos com o Código Identificador da Doença (CID), principal documento para a perícia.

Por fim, podemos destacar aqui outros documentos como: RG, CPF, Carteira de Trabalho, Atestados médicos, Boletim hospitalar, Atestados de consultas, Receitas e exames médicos e etc.

 

O que devo fazer quando ele for negado?

Inicialmente, se o INSS negar seu benefício, não se desespere, há solução!

Antes de mais nada, uma grande quantidade de benefícios, todos os dias são negados pelo INSS.

Assim, esse indeferimento acontece por conta do tipo de doença ou lesão, documentação prescrita de maneira errada pelo médico ou por uma falha no INSS.

Diante disso, mostrarei qual a solução para este problema!

Primeiramente, você tem que saber o motivo do INSS ter negado o seu benefício.

Logo, na carta de indeferimento do seu benefício, veja o porquê o INSS não concedeu o benefício a você.

Entretanto, após isso, vamos traçar as possibilidades:

Num primeiro momento, pode ser relacionado ao tipo de lesão ou doença, na qual, acontece pela falta de especialidade dos peritos do INSS.

Assim, como a incapacidade pode ser bem peculiar, pode ser que o médico não saiba identificar e medir o grau de incapacidade seu.

De outra maneira, pode ser que seu benefício seja indeferido por conta da documentação que você apresentou na perícia médica.

Diante disto, é de suma importância que os atestados e laudos médicos sejam bem claros e precisos com relação a sua doença.

Por fim, e não menos importante, pode ocorrer falha do INSS.

Neste caso, pode ser uma análise incorreta do benefício ou simplesmente falta de atenção do servidor.

Entretanto, caso discorde do indeferimento do benefício, deve-se entrar com uma ação judicial.

Porém, existe uma grande possibilidade de ser concedido o benefício pela via judicial.

Logo, o principal fator para isto, deve-se a perícia com um médico especializado, denominado pelo juiz.

Desta maneira, faz com que o beneficiário se sinta seguro, sabendo que está sendo analisado por um profissional especialista no assunto.

Por fim, esta medida judicial acarreta em mais decisões favoráveis, com relação as medidas administrativas.

 

Aposentadoria por Idade

Primeiramente, a circunstância idade avançada é, por certo, a mais importante em termos previdenciários, uma vez que presume a incapacidade para o trabalho.

Logo, não podemos negar que o envelhecimento da população é previsível e certa.

Entretanto, é neste mesmo instituto que surgem muitas dúvidas a respeito do jogador de futebol ter ou não direito a aposentadoria por idade.

Porém, a cada ano, a “idade avançada” adquire diferentes visões, por conta da longevidade cada vez maior da população. Ou seja, a expectativa de vida aumenta a cada ano!

Desta maneira, preparamos este post sobre a aposentadoria por idade para jogadores de futebol.

 

O que é aposentadoria por idade?

Inicialmente, localizada no artigo 48 da Lei 8213/91, a chamada, Lei de Benefícios da Previdência Social.

Assim, a aposentadoria por idade para jogadores de futebol é um benefício oferecido aos que atingirem a idade de 65 anos para o sexo Masculino e 60 anos para o sexo feminino.

Entretanto, outro requisito indispensável para esta aposentadoria é o período de contribuição, de carência, de 180 contribuições.

Quem tem direito ao benefício?

Os possuidores deste benefício são:

  1. Empregado: prestadores de serviços de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador;
  2. Contribuinte individual: que não está numa relação de vínculo empregatício, ainda que de forma eventual para dois ou mais empregadores;
  3. Trabalhador avulso: prestadores de serviços a diversas empresas, seja de natureza urbana ou rural, sem que para tanto haja vínculo empregatício;

Por fim, é importante lembrar que o jogador de futebol, contratado por clube, tendo sua carteira assinada, está dentro dos requisitos do segurado empregado.

 

Quais são os períodos de carência?

Empregado e/ou trabalhador avulso

De inicio, nos dois casos acima, a contagem do tempo de carência é no momento em que o trabalhador inicia a atividade.

Por isso, para jogadores de futebol, é no momento em que ele assina a carteira de trabalho e começa os treinos e disputa de partidas.

Desta maneira, é importante lembrar que o recolhimento é presumido, ou seja, é obrigação do empregador de fazer o seu pagamento.

Entretanto, se caso falte recolhimentos na época da entrada no requerimento o jogador tem que comprovar mediante documentação da atividade.

 

Contribuinte individual ou facultativo

Primeiramente, inicia-se a carência a partir do momento em que o trabalhador efetua o primeiro pagamento do INSS por conta própria.

Neste caso, a responsabilidade do pagamento é do segurado!

 

Como calcular o benefício da aposentadoria por idade para jogadores de futebol?

Inicialmente, o cálculo referente a qualquer tipo de aposentadoria, objetiva determinar o valor do salário de benefício do segurado.

Então, é levado em conta o número de recolhimentos, que define quantos meses serão usados para a apuração média. Porém, para contribuintes antigos, submetidos a regra de transição, são levados em conta os meses após julho de 1994, até o mês anterior ao requerimento do benefício.

Neste quesito, há a verificação do índice de fator previdenciário, para após, iniciar a etapa de cálculo da renda mensal inicial (RMI).

Desta maneira, caso seja de interesse, o cálculo da aposentadoria está previsto no artigo 50 da lei 8.213/91 e no artigo 7 da Lei 9.876/99.

Logo, é facultativo a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria do deficiente físico, segundo a Lei Complementar 142/2013.

Assim, o valor da aposentadoria corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano de trabalho, limitando-se ao percentual de 100%.

 

Quais as condições para obter acréscimo no valor do da aposentadoria por idade?

Para começar, o instituto do acréscimo de benefício é pouco conhecido da maioria dos segurados.

Logo, previsto um adicional de 25% sobre valor percebido aposentadoria por invalidez, quando houver a necessidade do segurado receber assistência permanente de terceiros.

Contudo, os tribunais superiores vêm adotando a tese de que o referido acréscimo deve ser estendido às demais aposentadorias.

 

É permitido o trabalho após a aposentadoria por idade para jogadores de futebol?

Antes de tudo, ao pensar em aposentadoria, vem a nossa mente que o trabalhador deixará de atuar no mercado de trabalho ou ao menos perderá o vínculo de emprego.

Inicialmente, é importante saber que o trabalhador que se aposenta não está obrigado deixar o seu cargo ou função.

Ademais, seus direitos continuam os mesmos que de qualquer outro empregado.

Entretanto, a única possibilidade do trabalhador não voltar a trabalhar, se dá quando já é aposentado por invalidez.

Portanto, caso esteja recebendo a aposentadoria para jogadores de futebol, é interessante analisar a real vantagem de continuar ou não trabalhando.

Pois, caso volte a trabalhar, estará obrigado a contribuir novamente para o INSS.

 

Documentação necessária para o requerimento da aposentadoria por idade para jogadores de futebol?

Primeiramente, o requerimento de aposentadoria para jogadores de futebol deve ser acompanhado de uma relação de documentos que comprovem a sua atividade.

Podemos elencar alguns como:

Por fim, existem outros documentos importantes a serem levados para o requerimento, veja **aqui** esta relação.



Aposentadoria por tempo de Contribuição

O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

De início, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Jogadores de Futebol, será concedida aos homens e mulheres que contribuírem por 35 anos (Homem) e 30 anos (Mulher).

Assim, é o benefício que resulta do planejamento previdenciário feito pelo trabalhador ao longo da vida.

Por fim, não existe idade mínima para ter direito a este benefício, bastando apenas ter o requisito do tempo de contribuição.

Direito Adquirido e a Qualidade de Segurado

Inicialmente, segundo o §1º do artigo 102 do PBPS,

“a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito a aposentadoria, cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos”.

Assim, é assegurado o Direito Adquirido à Aposentadoria por Tempo de Contribuição aos segurados que preencham todos os requisitos.

Logo, caso tenha perdido a qualidade de segurado, ainda terá direito a Aposentadoria.

Por fim, importante lembrar que essa cobertura previdenciária reflete para o seus dependentes, caso venha a falecer o segurado, terão direito a pensão por morte.

 

Tipos de Aposentadoria por tempo de Contribuição.

Antes de mais nada, existem vários tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com diversas formas e cálculos diferentes.

Logo, é importante que você saiba quais são os tipos de aposentadorias e o que altera de uma para a outra.

Antecipadamente, para ter direito a aposentadoria, você precisa preencher o requisito da carência, ou seja, tem que ter no mínimo 180 contribuições.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional

Primeiramente, a Aposentadoria Proporcional dava direito aos homens se aposentarem com 30 anos de contribuição e as mulheres com 25 anos.

Diante disto, observa-se que é 5 anos a menos do que é necessário para os dias atuais.

Portanto, os que contribuíram até a data de 16 de dezembro de 1998, podem usufruir desse benefício, utilizando a regra de transição.

Entretanto, para estes casos existe um requisito: A idade.

Logo, para as mulheres, a idade mínima é 48 anos, e para os homens a idade mínima é 53 anos.

Outra coisa também diferencia nesta modalidade de aposentadoria, o valor!

Diante disto, além de aplicar o fator previdenciário, a base de cálculo sofre uma redução de 70% do salário de benefício.

Logo, a regra fica o seguinte: Para cada ano trabalhado a mais do necessário, a base de cálculo tem mais 5% de acréscimo até o limite de 95%.

 

Regra de Transição da Aposentadoria proporcional

Primeiro, quem já contribui para a previdência social na época da mudança das regras, em 1998, necessitaria trabalhar 40% do tempo a mais do que restava para ter direito ao benefício.

Inicialmente, se um Jogador de Futebol contribuiu por 25 anos em 1998 (data da mudança da lei), ele precisaria jogar por mais 5 anos para ter direito ao benefício.

Porém, sobre esses 5 anos, a regra de transição prevê um pedágio de e 40%. Logo, o Jogador de Futebol teria jogar mais 2 anos!

Diante disto, o mesmo precisaria de no mínimo 53 anos de idade, 5 anos de contribuição, 2 anos de contribuição por causa do pedágio.

Desta maneira, ficando assim, 32 anos de contribuição e 53 de idade.

 

Qual o valor da aposentadoria proporcional?

De início, a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, é uma das mais prejudiciais para o segurado, no que diz respeito ao valor.

Explicando melhor, para um jogador que contribuiu para o teto do INSS, a aposentadoria dele pode ser menos da metade, por conta dos redutores desta modalidade.

Para isto, é importante analisar bem se não existe outra forma melhor de se aposentar. Logo, O cálculo deste benefício é feito da seguinte maneira:

  1. Média das 80% maiores contribuições, a partir de julho/1994;
  2. Incidência do fator previdenciário (isto reduz muito o valor da aposentadoria)
  3. Alíquota da aposentadoria proporcional (pode chegar a reduzir em 30% o valor total)

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição 85/95 (agora 86/96)

Primeiramente, esta modalidade de aposentadoria é uma das melhores, no que diz respeito ao valor do seu benefício.

Criada em 2015, era a alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição.

Isto por que ela tem um grande diferencial, a opção de utilizar ou não o fator previdenciário.

Logo, a regra deste benefício é simples, sendo apenas a soma da idade do segurado com a contribuição. Diante disto, para mulheres o valor será de 85 e para os homens 95.

Desta maneira, na medida em que o tempo passe, essa regra sofre algumas mudanças de aumento dos pontos, até chegar ao total de 90 (mulheres) e 100 (homens).

Dito isto, ela fica da seguinte maneira:

ATENÇÃO!

Antes de mais nada, é necessário analisar a data que você preencheu os requisitos para a aposentadoria, para saber quantos pontos você precisa.

Logo, é importante salientar que não é a mesma data em que você solicitou o seu pedido de aposentadoria, muito cuidado com isso.

FIQUE ATENTO!

Mas, após o ano de 2026, os pontos não sobem mais.

Logo, os cálculos devem ser feitos de maneira correta, para verificar a possibilidade de aposentar-se por essa regra ou não.

 

Qual o Valor da aposentadoria por tempo de contribuição 85/95?

Inicialmente, o valor desta aposentadoria será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994, até o mês anterior ao seu requerimento.

Porém, aplica-se o fator somente para beneficiar você!

Entretanto, ainda sofre uma diferença no valor, devido a correção monetária histórica.

Logo, quem contribuiu sobre o valor máximo do INSS para toda vida, terá uma média inferior ao teto do INSS.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral

Primeiramente, precisamos salientar que esta aposentadoria não significa que você irá receber o valor do teto do INSS.

Dito isto, para ter direito a este benefício previdenciário, é necessário preencher o requisito da contribuição, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Porém, ao contrário da aposentadoria 85/95 (86/96), essa terá a presença do fator previdenciário. Assim, quanto menor for a sua idade e tempo de contribuição, menor será o seu benefício.

Valor da aposentadoria Integral?

Primeiramente, este benefício tem o valor da média dos 80% maiores salários de contribuição, desde 07/1994, até o mês anterior do seu requerimento.

Entretanto, a média sofre uma diferença por conta da correção monetária.

Então, quem contribuiu sobre o valor máximo do INSS, terá uma média abaixo do teto. Diante disto, após calculado a média, aplica-se o fator!

Porém, na maioria dos casos, quando aplica-se o fator, ele diminui o valor da aposentadoria de maneira drástica.

Logo, quanto mais novo e menos tempo de contribuição, menor será a sua aposentadoria.

Qual o momento exato para se aposentar com este benefício?

Inicialmente, para saber exatamente o melhor momento para se aposentar, é importante ter analisar bem o momento em que você está.

Logo, sugiro que você passe por três etapas de perguntas importantes para saber se solicita ou não o benefício agora.

Vamos lá!
Primeira etapa: Qual a sua situação hoje!

Primeiramente, nesta etapa é importante que você responda a essas duas perguntas de maneira bem delicada.

Segunda etapa: Análise sobre os cálculos!

Inicialmente, nesta etapa é importante descobrir o seu momento atual, é primordial para saber o que fazer.

Portanto, após efetuado o cálculo da aposentadoria de hoje, faça algumas perguntas importantes

  1. Quanto é a média das minhas 80% maiores contribuições?
  2. Qual é o meu fator previdenciário?
  3. Valor da minha aposentadoria?

ATENÇÃO!

Primeiramente, caso o valor dessas três perguntas forem muito próximos, requeira logo a sua aposentadoria!

Entretanto, caso o valor seja muito distante entre as três perguntas, podemos, siga para a próxima etapa.

Terceira etapa: Analisando outras oportunidades!

Logo, se a diferença entre a média das suas contribuições e sua aposentadoria for muito grande, análise se:

  1. Vou ter direito a aposentadoria por Idade em breve?
  2. Terei direito a aposentadoria por pontos em breve?

Entretanto, caso a resposta para alguma dessas perguntas for sim, aconselhamos esperar por mais alguns meses para se aposentar.

Dito isto, ultrapassado essas três etapas, você está pronto para requerer ou não o seu benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Por fim, uma última dica!

Antes de mais nada, atente-se para esses três fatores:

  1. A média dos 80% maiores salários
  2. A incidência do fator previdenciário
  3. Se existe outra aposentadoria melhor.

 

O que é preciso para dar entrada no benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição para jogadores de futebol?

Primeiramente, antes de ir no INSS requerer a sua aposentadoria, atente-se para a documentação para não ter o benefício negado.

Entretanto, lembre-se de levar os documentos principais:

  1. RG.
  2. CPF.
  3. Comprovante de residência.
  4. A carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
  5. PIS/PASEP ou NIT;
  6. Extrato do CNIS.

Estes são os documentos básicos!

Entretanto, para os jogadores de futebol é importante levar outra documentação a fim de comprovar o direito ao benefício ou aumentar o valor da sua aposentadoria.

Logo, tenha em mãos os seguintes documentos caso você:

Contribuiu como Autônomo

Pagou com atraso

Trabalhar fora do país

Períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)



APOSENTADORIA ESPECIAL

Primeiramente, o benefício da Aposentadoria Especial para Jogadores de Futebol, é um dos mais complicados para quem deseja se aposentar por ele.

 

O que é a Aposentadoria Especial

Inicialmente, a Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário conferido ao trabalhador que exerce sua profissão exposto a agentes que possam prejudicar a sua saúde.

Na mesma linha, também que prejudiquem a sua integridade física ao longo do tempo. Assim, os agentes podem ser físicos, químicos e biológicos.

Por fim, este benefício tem uma característica diferente dos outros, ele não sofre a incidência do Fator Previdenciário.

 

Como comprovar o tempo de contribuição

Inicialmente, importante destacar neste ponto que, a legislação aplicada será a que tem a data do fato.

Dessa maneira, aplica-se a lei da época que você trabalhou em alguma empresa.

Por isso, feito a análise para ter direito ao benefício, verifique a legislação da época da atividade exercida.

Por fim, mesmo que não tenha regulamentação, basta que a perícia judicial comprove que o trabalhador exerceu função exposto a agentes penosos.

 

A Aposentadoria Especial atual

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, reduzindo para 15, 20 ou 25 anos em razão da atividade exercida.

Esta atividade deve trazer consequências à saúde do segurado. Ou seja, essa atividade tem que ser de maneira permanente, e não ocasional nem intermitente (de vez em quando).

Ademais, tem que ser efetiva a exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Diante disto, a exposição aos agentes nocivos, tem que ser indispensável ao exercício da atividade, ou seja, tem que ficar exposto todos os dias.

Os agentes químicos, físicos, biológicos estão relacionados no Anexo IV do RPS (Regulamento da Previdência Social). Trataremos sobre cada tipo de agente nocivo mais a frente.

Quem tem direito ao benefício de Aposentadoria Especial

Em síntese, quem tem direito são:

  1. segurado empregado;
  2. trabalhador avulso;
  3. contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho ou de produção;

ATENÇÃO!

Não tem direito a este benefício os segurados empregados domésticos, os segurados especiais e os segurados facultativos.

Termo Inicial e final da aposentadoria especial

Primeiramente, o termo inicial varia conforme o tipo de segurado.

Por fim, o termo final, em regra, acontece na morte do segurado.

 

Quais os requisitos para Aposentadoria Especial

Carência

A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.

 

Tempo de Contribuição em atividade especial

O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo.

Ou seja, o segurado que exercer mais de uma atividade especial, poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para a concessão do benefício.

Por fim, para efeito de enquadramento, utiliza-se sempre a atividade principal.

 

Quais os documentos necessários para conseguir o benefício?

Vamos lhe mostrar agora quais os documentos necessários para você comprovar a sua atividade especial para o INSS e ter concedido seu benefício.

Assim, os segurados que trabalharam antes de 1995, o mais importante é provar que você realmente trabalhou naquela atividade nociva.

Por isso, é importante ter toda a documentação de todos os trabalhos que você atuou com o agente nocivo.

 

Documentos importantes:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O famoso PPP, é um documento fornecido para o trabalhador a qualquer momento que ele solicitar. Ou então, quando acontece a rescisão do contrato de trabalho.

Diante disto, neste documento estará todas as atividades que você exerceu na empresa, o que você fazia, quais os agentes que voce tinha contato.

Este é um documento Essencial para a sua aposentadoria especial!

Porém, sempre que sair de uma empresa, lembre-se de pedir este documento! Ou seja, ele pode lhe ajudar demais a conseguir a aposentadoria especial ou até uma aposentadoria comum com o salário melhor, e com menos tempo de contribuição.

 

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho, o LTCAT, é um documento mais complicado de conseguir. Pois é um documento mais completo e complexo!

Porém, ele é tão importante quanto o PPP para a comprovação dos agentes que você trabalhava exposto.

Aqui vai uma dica para os jogadores de futebol!

Nós da Vital Advocacia acreditamos que os jogadores são expostos ao agente calor, pois o excessivo treinamento no sol, acaba acarretando um desgaste físico natural.

Logo, acreditamos que esse documento é um dos mais importantes para vocês, e são raros os clubes que emitem ele.

 

Carteira de Trabalho (CTPS)

Não menos importante, a Carteira de Trabalho (CTPS), que consta a atividade que você desempenhava na empresa.

A carteira de trabalho é documento essencial para qualquer tipo de aposentadoria ou benefício, pois, nela estão todas as anotações dos empregos.

Se liga aqui, juvenil!

Para provar a atividade especial que não seja pela profissão você precisa de mais documentos, só a carteira de trabalho não vai ser suficiente.

 

Qual o valor da Aposentadoria Especial Para Jogadores de Futebol

Antes de mais anda, dependerá do valor encontrado através de um cálculo das contribuições. E como é feito este cálculo?

A princípio torna-se necessário calcular a média aritmética de 80% do seu período completo de contribuição, referentes as maiores contribuições, a partir de julho de 1994.

Por fim, segue portanto a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91.



Em quanto tempo é possível obter a Aposentadoria para jogadores de futebol?

Primeiramente são contados como tempo todos os períodos nos quais o profissional exerceu atividade de jogador de futebol, sejam eles em times brasileiros ou estrangeiros.

Assim, o tempo para a Aposentadoria de jogadores de futebol será o mesmo para os trabalhadores de carteira assinada, de 35 anos, para homens, e 30 anos, para as mulheres.

 

Como comprovar quando o jogador tem direito a aposentadoria e quais os documentos necessários

De início, todos os atletas praticantes de esporte com vínculo empregatício tem direitos previdenciários, como, jogadores de futebol, de vôlei, nadadores, triatletas, e etc.

Assim, para terem seu direito reconhecido, precisam comprovar que atuaram com vínculo em associação desportiva integrante do Sistema Desportivo Nacional.

A princípio, existem três formas possíveis para se fazer a comprovação da condição de atleta profissional: carteira, contrato ou certidão.

 

Carteira de Trabalho

Comprovado pela Carteira de Trabalho do Atleta Profissional.

Primeiramente, esses documentos devem conter os dados referentes à identificação e qualificação do atleta.

Do mesmo modo, a denominação da associação desportiva empregadora e respectiva federação e as datas de início e término do contrato de trabalho.

Antes de mais nada, é preciso que a carteira contenha também, o número do registro dos Conselhos Superior, Nacional e Regional de Desporto.

 

Contrato de Trabalho

Outra forma de realizar essa comprovação se da por meio dos contratos de trabalho devidamente registrados em alguma das entidades mencionadas acima.

Diante disto, o documento deve conter, precisamente, o clube que o atleta esta jogando ou jogou, o tempo que ele trabalhou e o valor que recebeu.

 

Certidão da CBF

A certidão emitida pela Federação Estadual ou pela Confederação Brasileira do esporte do qual o atleta pratica. Mas, esta certidão será aceita se contiver aquelas mesmas informações citadas no primeiro item (carteira de trabalho – CTPS).

Por fim, a certidão deve ser extraída de registros efetivamente existentes e acessíveis à confirmação pelo INSS.

 

Entrevistas, Jornais e documentários

Frequentemente os jogadores de futebol cedem entrevistas para programas de televisão, jornais, canais no youtube, sites, blogs e etc.

Assim sendo, entrevistas podem funcionar como meio de prova.

 

Trabalho extra campo, conta para aposentadoria?

Primeiramente, o jogador de futebol, pode ter reconhecido, para ter direito a aposentadoria, anotações na sua carteira de trabalho que não sejam a de atleta.

Então, necessitam apresentar a Carteira de Trabalho assinada, provando que trabalhou em outro lugar.

 

Posso incluir vínculos exteriores?

Inicialmente, o Brasil celebrou alguns tratados internacionais previdenciários, com base no Princípio da Universalidade de Cobertura e do Atendimento.

Primeiramente, os Acordos de Previdência Social entre países, tem a intenção de ampliar os benefícios e a cobertura.

Assim, garantindo direito aos eventos de velhice, tempo de serviço, invalidez, incapacidade temporária maternidade e morte.

De antemão, os Acordos Internacionais tem por objetivo principal, garantir os direitos a Seguridade Social previstos na lei dos dois países.

Dessa forma, especificados no respectivo acordo, aos trabalhadores e dependentes, residentes ou em trânsito nos países que selaram o acordo.

Por fim, o Brasil tem acordo internacional Previdenciário com os seguintes países:

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Fique ligado!

Por fim, o Vital está trabalhando forte para te deixar informado sobre dicas que vão ajudar a sua organização a se proteger e tonar-se mundialmente conhecida. 

Portanto, continue acompanhando os nossos conteúdos aqui no blog.

Acha que esse conteúdo pode ajudar alguem com relação ao contrato de trabalho nos eSports? Se sim, não deixe de compartilhar, com certeza irão te agradecer bastante.

Por fim, não deixe de comentar aqui abaixo suas dúvidas, teremos o maior prazer de ajudar você nessa jornada.

Respostas de 23

  1. Tenho 9 anos como atleta profissional e mais 12 anos em uma empresa área salubre, quanto tempo ainda p trabalhar antes da reforma

    1. Olá, Dino.

      Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer.

      Você pode clicar aqui http://vitaladv.local/consulta-previdenciario/ e responder o formulário.

      Depois de feito, enviaremos para o seu e-mail o passo a passo para podermos analisar o seu caso.

      1. Meu nome é Felipe joguei profissionalmente de 2006 a 2017, 11 anos de profissão estou com 33 anos mas não arrumei clube para voltar a jogar até então , posso me aposentar ?

        1. Olá felipe, tudo bem!

          No seu caso, 11 anos de trabalho ainda não existe possibilidade de se aposentar somente com esse tempo.
          Porém, caso você tenha outros vinculos, ou seja, tenha trabalhado em outros locais, podemos conseguir juntar esse tempo para você se aposentar.

          Qualquer coisa clica aqui neste link abaixo que teremos o prazer de lhe atender e resolver seu problema da melhor maneira.

          http://vitaladv.local/consultas/

  2. Olá, joguei em categoria de base no esporte clube juventude de Caxias do Sul nos anos de 1984 e 1985. Posso incluir no inss como período de tempo para aposentadoria . As única prova que tenho são as carteirinhas de atleta juvenil da época. Desde há agradeço pela atenção. Aguardo um retorno. Abraços.

    1. Olá Jan Carlos, tudo bem!

      Temos sim como incluir este período como tempo de aposentadoria, é necessário ser feito um procedimento administrativo no INSS, onde um especialista pode estar sendo feito isto para você.

      Para analisar melhor a sua situação, clica neste link aqui http://vitaladv.local/consultas/

      Abraços!

  3. Boa noite vi que o colega comentou sobre ter jogado na base , eu posso colocar tbm pra contar os anos juntos com o do profissional se vocês puderem me auxiliar fico no aguardo obrigado novamente …

    1. Olá felipe, tudo bem?

      Olha só, pode sim colocar este tempo como tempo para aposentadoria.

      Para saber mais informações, pode baixar este e-book aqui (http://vitaladv.local/lp-ebook/), qeu ele conta muita coisa. Fizemos ele com muito carinho.

      Porém, parara saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui http://vitaladv.local/consultas/ e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder.

      Abraços!