O registro da marca é um ponto fundamental para qualquer empresa, principalmente para Organizações de eSports, que lidam com a paixão dos seus torcedores.

A marca de uma organização é o elo de ligação entre ela e os torcedores, é por onde ela fica conhecida.

Uma marca forte, com um símbolo que represente a cultura da organização, a força dela, é o ponto principal para conseguir mais torcedores.

Assim, o registro da marca para as organizações que querem se tornar as principais dentro de cada cenário, é extremamente importante. 

Além disso, ter uma marca registrada pode fazer toda a diferença na hora de negociar com investidores e parceiros. 

No escritório nos deparamos com muitas organizações que esquecem desse passo importante, e acabam pagando um preço muito caro.

Muitas delas preferem concentrar seus recursos em outros pontos, porque acreditam que o registro só interessa para grandes equipes.

Mas essa visão pode limitar o crescimento da organização.

O sistema de proteção à propriedade industrial e intelectual no Brasil, garante ao empreendedor segurança para explorar, com exclusividade, sua marca. 

Não basta apenas o nome estar registrado na junta comercial, quando você abre sua empresa,  necessário ter o registro também do INPI.

Apesar de não ser obrigatório, é recomendável ter a marca registrada desde o início das operações, para coibir eventuais imitadores no futuro. 

A ideia aqui, é registrar primeiro do que outra pessoa, para não perder a marca!

Lembre-se a marca é o elo de ligação entre a organização e a torcida, ela é um patrimônio sem preço da Organização.

Permaneça comigo aqui no post que você vai entender:

 

Ao final dessa leitura…

Você terá uma ideia clara da importância do registro da sua marca e de como ela pode gerar bons frutos para você e sua organização.

Então, continue lendo…

 

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O que é Marca?

Segundo o INPI, “Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.”

Diante disto, podemos dizer que, marca é a identificação de algum produto ou serviço a partir da associação de um nome e imagem. 

Sempre que olha para uma logomarca com símbolos, nomes e algum desenho de uma organização, você se lembra logo qual time é aquele, ou seja, você sabe qual é aquela marca, qual é aquele time.

Você que acompanha o cenário nacional e internacional de eSports sabe que está cercado de marcas por todos os lados.

Inclusive, deve ser torcedor ou torcedora de algum time, que tem uma marca forte como MIBR, INTZ, Cloud9, Kabum dentre outras milhares.

Todas elas são marcas fortes, que representam um time, uma equipe, uma nação de torcedores.

Mas, importante lembrar que, todas elas estão devidamente registradas, para ficarem livres de problemas…. E eu vou lhe mostrar quais estes problemas.

 

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O que é Registro de Marca?

O Registro de Marca é um título emitido pelo INPI que garante a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil.

É como se fosse um registro de um imóvel, que só você pode fazer o que quiser com ele, é um direito seu.

Entretanto, o registro também tem a função de proteger uma marca de ser utilizada ou copiada por terceiros sem autorização.

Quando você faz o registro, é emitido um certificado.

Ele é um documento oficial e, assim como um patrimônio, uma marca registrada pode ser vendida, doada ou mesmo herdada.

Entretanto, quando não é feito o registro da marca, a empresa fica a mercê de outra pessoa registrar, inclusive seu concorrente.

Imagina só, você lança sua marca no mercado, ganha vários campeonatos e depois outra pessoa registra ela? Esse sentimento deve doer no coração e na alma.

Ai você me pergunta, “mas eu posso fazer algo quando outra pessoa registrar a minha marca?” e eu respondo, “Infelizmente não, pois não está protegido diante da lei”.

Então, se liga e não dá vacilo! 

O processo de registro leva em média 12 meses para ser concluído, e assim que o certificado for emitido, o titular pode utilizar a marca com exclusividade por 10 anos, renováveis a cada 10 e sem limite de renovações.

São mais de 20 milhões de empresas no Brasil, então é possível que exista mais de um estabelecimento utilizando um mesmo nome. 

Já pensou se você está usando uma marca registrada sem saber? 

Pois então. O registro de marca protege a organização de ser penalizada por uso indevido de uma marca anteriormente registrada.

Então lembre-se, quando você Registra a sua Marca, você está protegendo aquele nome e aquele símbolo para que ninguém copie. 

É por isso, também, que o INPI existe. 

Para garantir que outras marcas não se aproveitem do seu reconhecimento para conquistar clientes, plagiando uma marca original. 

 

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Quem pode Registrar uma Marca?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar uma marca, desde que tenha algum vínculo com a marca, para que o pedido tenha legitimidade.

Por exemplo: Se o torcedor solicita o registro do nome de uma organização, mas não tem nenhuma relação com o mesmo (não é o funcionário, dono, jogador), ele não pode registrar essa marca, pois não tem direito legal sobre o nome da organização.

 

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Onde registro minha marca?

O registro da marca da sua organização é um procedimento administrativo no INPI.

Este pedido inicia-se pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI

O processo pode ser feito pela internet ou em papel.

 

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Porque é importante o registro de marca?

Antes de qualquer coisa, você precisa entender que a marca é um patrimônio da Organização.

Ela é um elo principal de ligação entre a organização e os torcedores, torna-se uma paixão!

Quem é torcedor de um time, reconhece a sua marca em qualquer lugar, onde ela for!

Mas não é só isso…

Quando uma marca é bem cuidada, ela pode gerar muito dinheiro por da sua exploração, seja de forma direta ou indireta.

Importância da proteção da marca!

Ao registrar a sua marca de maneira correta você a protege de possíveis copiadores.

Para registrar a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido de registro da marca. Mas, explicaremos ao final de maneira detalhada como você fazer isso.

A marca registrada garante ao dono o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.

Ou seja, tem o direito legal de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua marca.

Então, apesar dos custos envolvidos, a organização deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa.

 

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É possível o registro de marcas idênticas por pessoas diferentes?

De inicio, é possível, mas, existem exceções!

No momento do registro da marca, o orgão (INPI), analisa os sinais que podem ser iguais de uma marca para outra.

Na grande maioria dos casos, quando os ramos de atuação são muito diversos o registro é aceito.

Entretanto, um dos passos importantes para o registro da marca é a busca prévia, que irá indicar se existe uma marca similar.

É importante informar que existe uma classificação internacional de categorias de produtos e serviços (NCL) com 45 classes.

Mas, é bom ficar ligado que, mesmo uma marca estando numa categoria diferente, ela pode se considerada similar, e o registro ser negado.

 

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Quais são os tipos de classe registro de marca para?

Uma das etapas mais importantes, com certeza, é a escolha da classe da sua marca.

De todas as fases, a que mais recebemos dúvidas é esta!

Muitos questionam se vale a pena iniciar o processo em mais de uma classe. 

Entender como escolher e qual escolher, dentro de uma quantidade sem fim de classes, é uma decisão bastante difícil!

Atualmente, a lista usada pelo INPI, a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (ou NCL), possui 45 classes distintas.

Dentre elas, você deve enquadrar sua marca no momento de dar entrada no processo de registro.

Das classes 1 a 34 encontram-se os produtos, e entre a 35 e a 45, os serviços.

São estas classes que o INPI usa como referência para definir a semelhança mercadológica, e consequentemente, permitir ou não o registro de duas marcas semelhantes ou idênticas.

Se encontrar uma marca idêntica a sua, fique tranquilo, isto é bastante comum. Desde que ela esteja relacionada a produtos e serviços distintos.

Ainda há chances de que você alcançar o registro da sua, desde que a atuação seja em segmentos de mercado diferentes.

Mas, já destacamos a importância da busca prévia da sua marca no INPI.

E como descobrir em que classe me encaixo?

  1. Primeiro passo é saber se a sua marca oferecerá um serviço ou produto. Este é um dos passos mais importantes!
  2. Depois baixe as listas de classe do seu produto ou serviço no site do INPI.
  3. Depois, abra o documento específico e procure.

 

 

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Passo a passo para Registrar a marca da sua Organização de eSports!

Para registrar a marca da sua organização você terá que seguir um procedimento padrão!

Esse processo consiste em 11 etapas:

 

Então, prontos para registrar a marca da sua organização? 

Vamos lá!

 

1ª Etapa –  Entender a sua marca!

Esta parte é simples e complicada ao mesmo tempo!

Ela é o momento em que você esta estudando a viabilidade da sua marca, o estilo dela, o significado, como ela vai se conectar com seus fãs e sua torcida.

Muitos não entendem ou não dedicam tempo nesta etapa e acabam pagando um preço caro, o simples ESQUECIMENTO DA MARCA!

Neste momento pense na missão, visão e valores da sua organização, o que ela irá representar.

Pense em como ela pode se conectar de maneira fácil com os seus fãs e torcedores.

Além disso, pense no modo como ela se comunica, e tente criar uma logomarca neste momento, seja detalhista, não tenha medo dos detalhes, eles são o ponto chave de tudo.

E por fim, escolha o nome! Defina um nome fácil, de no máximo 5 a 6 letras, que todos identifiquem assim que olharem ou falarem o nome dela. Escolha um nome forte, que represente algo!

 

2ª Etapa – Efetuar o Cadastro no e-INPI

Esta etapa é bem simples, basta você entrar no site do INPI (este aqui) e se cadastrar no sistema e-INPI.

Podem ser cadastrados nesse sistema:

  1. Pessoas físicas
  2. Pessoas Jurídicas
  3. Advogados ou pessoa física com instrumento de procuração;

 

3ª Etapa – Leia o material com calma

É importante que você baixe os manual de marcas e veja se o sinal da sua marca, a imagem, não se enquadra numa das imagens proibidas pelo INPI.

Para baixar o manual clique aqui!

 

4ª Etapa – Pesquisa Prévia

Depois de escolher o nome e o símbolo da sua organização, da marca que ira representar, é importante pesquisar se existe alguma marca semelhante já registrada.

Ter um nome exclusivo evita que o registro da marca seja negado pelo INPI.

O objetivo é evitar riscos de conflitos e a negação do registro.

Para fazer uma pesquisa prévia, você pode acessar o site do INPI.

É possível fazer a busca por palavra-chave, número do processo e nome do depositante.

Para efetuar a busca prévia, clique aqui!

 

5ª Etapa – Confeccionar a Imagem da Marca

Após efetuar a busca previa e analisar se o sinal da sua marca não é proibido, chegou a hora de confeccionar a sua marca.

Assim o sinal deve ser feito e salvo em JPG. 

É importante prestar atenção se a marca se enquadra:

 

6ª Etapa – Escolha o produto ou serviço da sua marca

Após escolher o tipo da marca e enquadrar ela numa das alternativas que listamos acima, chegou a hora de você consultar a lista novamente e escolher o serviço e o produto da sua marca.

Dentro do portal do INPI, consulte escolha os produtos ou serviços que a sua marca irá assinalar ou oferecer.

Por exemplo!

Você como Organização é uma prestadora de serviços. Porém você também pode vender produtos, como a camisa da sua organização, canecas personalizadas e outros produtos dentro do seu e-commerce.

 

7ª  Etapa – Emitir e pagar a GRU

Depois de escolher os serviços ou produtos que a sua organização, chegou a hora que da uma dor no coração, a de abrir o baú do dinheiro.

É meu amigo, a vida do brasileirinho né só alegria não!

Neste passo aqui você irá entrar no site do INPI e efetuar o pagamento da GRU para iniciar o seu processo de depósito da marca.

Para acessar o site e efetuar o pagamento clique aqui!

Importante te falar que, no protocolo do pedido, pessoas físicas ou empreendedores – MEI  – ME ou EPP – pagam uma taxa no valor de R$ 142.

Por outro lado, as pessoas jurídicas que não se encaixam nas modalidades de micro ou pequena empresa pagam R$ 355.

 

8ª Etapa –  Sistema e-Marcas

Após o pagamento da GRU, é necessário que você acesse o sistema e-Marcas, para começar o seu pedido.

Para acessar o sistema clique aqui!

 

9ª Etapa – Preencha o formulário

Ao acessar o sistema e-Marcas, você irá preencher um formulário com todos os dados da marca.

Atenção!!!   

É importante não deixar nenhuma informação faltando, então, confira tudo!

 

10ª Etapa – Anexe os arquivos

Após, pegue a imagem da sua marca em JPG, anexe ela e os demais documentos, em PDF.

Verifique se todos os documentos estão legíveis (isso irá acelerar o seu processo).

 

11ª Etapa – Acompanhamento e Finalização, o seu sonho esta próximo!

Efetuado do registro, será publicado o número do processo e inicia-se a análise de toda a documentação.

Calma que não termina aqui!

Caso o pedido for aprovado, você terá que mexe a mão no bolso novamente.

Será solicitada uma taxa no valor de R$ 298 para as empresas de pequeno porte e pessoas físicas. Para as demais, a taxa será de R$ 745.

Entretanto, se você contratar um advogado ou uma empresa que presta esse serviço para não precisar se preocupar em enviar documentos e monitorar prazos e o processo até fim, será necessário somar os honorários aos custos das taxas.

Dica: Busque um advogado ou uma empresa que presta esse serviço para não precisar se preocupar em enviar documentos e monitorar prazos e o processo até fim, será necessário somar os honorários aos custos das taxas. 

Para acompanhar o processo, o solicitante deve consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras.

 

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Conclusão

Agora você já entendeu que, ao registrar uma marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), você será proprietário de um ativo de marca da sua organização.

Você também entendeu que a função da marca é diferenciar seu produto, logotipo ou nome comercial das demais.

Então, você somente terá direitos exclusivos sobre uma marca que você criou para divulgar seus produtos e serviços se registrá-la no INPI.

 

 

Fique ligado!

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jogador de eSports de fundo, com uma imagem falando "quero consultar um advogado"

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