Com certeza você já ouviu falar em direito de Direito de imagem, mas não sabe realmente o que é o direito de imagem.

Antes de mais nada, nos contratos no direito desportivo e do entretenimento, existe um deles que é bastante importante, o contrato de direito de imagem.

Mas, aqui não iremos falar do contrato, mas, sim, da imagem, do objeto real deste contrato.

Portanto, se utilizam a sua imagem, seja para postar fotos em redes sociais ou gravar vídeos, este texto é para você!

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O que é o direito de imagem?

Antes de irmos direto ao ponto sobre o Direito de Imagem, é necessário falarmos antes sobre os Direitos da Personalidade.

Estes são direitos irrenunciáveis e intransmissíveis em que todo indivíduo tem o controle do uso de seu:

Logo, trata-se da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos:

O direito à imagem se refere tanto à expressão física do indivíduo, de aparência e voz, quanto à sua identidade pessoal, de características e escritos. 

Trata-se da projeção da personalidade perante a sociedade.

Logo o este direito é:

Portanto, a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo.

Porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros.

 

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Direito de imagem x Direito autoral

Atualmente, as fotografias e ilustrações se tornaram um requisito básico para a produção de conteúdo online e offline.

Em primeiro lugar, é importante diferenciar o direito de imagem do direito autoral, já que as duas coisas envolvem pessoas e situações diferentes. 

O direito de imagem nada mais é que um direito de personalidade, resguardado a todas as pessoas, e que faz parte da lista de direitos básicos do ser humano, que existe antes do direito autoral.

Já o direito autoral é um conjunto de normas que regem o processo criativo, ou seja, que dizem respeito ao autor e à sua obra. 

Em outras palavras, o direito de imagem é próprio da pessoa retratada em uma obra, e o direito autoral é próprio do autor da obra.

 

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O que é violação ao Direito de Imagem?

A violação ao direito à imagem é caracterizada de 3 formas:

Pelo teor da captação:

Em ambiente:

Pela utilização:

A utilização comercial pode gerar uma indenização por danos morais.

 

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Como acontece a violação ao Direito de Imagem?

A imagem do indivíduo, apesar de possuir certa relação com os demais direitos de personalidade e, por vezes, até com eles confundir-se.

Logo, este é um direito autônomo ou próprio, que poderá acarretar uma ação indenizatória pelo uso indevido da imagem do indivíduo.

O uso indevido de imagem independe de comprovação do prejuízo, ou seja, não é preciso comprovar o dano, é só comprovar que usou sem autorização.

Saiba que, a divulgação não-autorizada de uma imagem pode ferir mais de um direito de personalidade, porém, não deve-se reclamar de todos ao mesmo tempo e no mesmo processo.

Cada um tem o seu momento certo.

No caso de atletas, que tenham uma grande visibilidade, a divulgação indevida da imagem, além de violar a imagem, pode ser que prejudiquem a privacidade.

Exemplo!

Recentemente a Justiça condenou o dono de um perfil de humor a indenizar um idoso em R$ 100 mil pelo uso indevido de imagem.

Logo após os memes começarem a explodir, pediram que a imagem fosse removida do ar, o que logo foi atendido.

Entretanto, o estrago já estava feito, milhares de brincadeiras começaram a surgir em torno da imagem.

Logo, o perfil de humor teve que indenizar o idoso pela violação dos direitos de imagem.

Logo, entende-se como imagem: toda extensão da personalidade de um indivíduo.

Tanto em seu aspecto físico, quanto no aspecto social (a forma como o indivíduo é visto socialmente).

Assim, são 3 os tipos de imagens que possuem proteção jurídica:

Imagem social

São as imagens que fazem referencia aos atributos exteriores da pessoa, física ou jurídica, com base em sua vida social.

Imagem-retrato

Diz respeito ao aspecto físico do indivíduo.

Logo, está relacionada com a:

A imagem-retrato não atinge as pessoas jurídicas.

Imagem autoral

Por fim, a imagem de um indivíduo que participa, de modo ativo e direto, em obras coletivas.

Portanto, para que possa se falar em imagem autoral, a imagem vinculada àquela obra deve estar relacionada ao indivíduo. 

 

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Conclusão

Por fim, percebeu que o direito de imagem é bastante complexo?

Mas, com estas informações, tenham certeza que estão na frente de muitas pessoas, inclusive advogados, que não são especialistas.

Não deixe de comentar o que você achou destas dicas e compartilhar este post para ajudar donos de organizações e pro players que tenham essas dúvidas.

Se ainda tem alguma dúvida ou precisa de um apoio especializado, entre em contato conosco que teremos o prazer de ajudá-lo!

 

 

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