Com certeza você já ouviu falar em direito de Direito de imagem, mas não sabe realmente o como fazer um contrato de direito de imagem.

Antes de mais nada, o direito de imagem é um direito que trata a respeito da utilização da personalidade física da pessoa.

Podemos incluir nisto os traços do corpo, atitudes, gestos, sorrisos e etc.

Saiba disso: toda pessoa tem sua imagem resguardada para que se preserve a respeitabilidade e boa-fama, atrelando-se a questões como a honra do sujeito.

Portanto, se utilizam a sua imagem, seja para postar fotos em redes sociais ou gravar vídeos, tenha em mente que é necessário um contrato para que isto aconteça.

Caso você tenha autorizado a sua imagem para alguém utilizar sem um contrato de uso de direito de imagem, este texto é para você!

Saber como deve ser feito um contrato de uso de imagem é um dos passos mais importantes para que você tenha o seu direito resguardado.

Neste post iremos abordar os seguintes tópicos:

 

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1. O que é o direito de imagem?

Antes de irmos direto ao ponto sobre o Direito de Imagem, é necessário que você entenda um pouco mais sobre os Direitos da Personalidade.

Primeiramente, o direito de imagem é um direito de personalidade, ou seja, direitos sobre o seu 

Logo, trata-se da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos:

Trata-se da projeção da personalidade perante a sociedade, ou seja, como a sociedade enxerga você.

Logo o este direito é:

Entretanto ele é disponível

Portanto, a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo.

Porém, poderá, sim, ser licenciada, cedida por você para uma marca de roupa, de sapatos, de perfume e etc.

 

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2. Como posso saber se tenho direito ao Direito de imagem?

Primeiramente, entenda a diferença entre um contrato de trabalho e um contrato de direito de imagem.

O contrato de trabalho é relativo ao trabalho, profissão, baseado na CLT.

Já o contrato de direito de imagem é relativo à sua imagem, baseado no Código Civil.

Muita gente confunde (e até faz errado) em colocar uma cláusula de direito de imagem dentro de um contrato de trabalho.

Cuidado, isso está errado, e pode lhe prejudicar bastante.

Caso você seja um pro player, coach, manager, streamer, peça para que seja feito 2 contratos:

  1. Relativo ao trabalho em que você exerce;
  2. Relativo a liberação da sua imagem.

Mas, porque dois contratos?

Porque cada contrato é relativo a um direito em específico. 

Então, você está diante de 2 direitos. Caso seja feito um contrato apenas, você estará perdendo dinheiro.

Fica ligado nisso.

 

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3. Qual o valor que posso cobrar?

Inicialmente, é difícil dar valor a imagem! 

Entretanto, algumas coisas devem ser analisadas antes de ser precificado o valor que será colocado no contrato.

Vou utilizar o exemplo de um influenciador digital, tudo bem?

Então vamos lá, para precificar o valor da imagem do influencer ou da influencer, é interessante observar:

  1. Número de seguidores;
  2. Alcance das redes sociais;
  3. Interações das publicações;
  4. Quais plataformas está presente;
  5. Visualizações em todas as frentes como:
    1. Reels
    2. IGTV
    3. Post no Feed
    4. Historys
  6. Nicho onde está inserido e etc.

Estes são alguns indicativos para o caso dos influenciadores digitais.

Porém, podemos utilizar isso para inúmeras profissões como:

  1. Atletas profissionais;
  2. Empresários; 
  3. Apresentadores de TV, 
  4. Artistas;
  5. Humoristas. 

Entenda que, para cada tipo de pessoa de referência, será um contrato diferente, pois, é um nicho diferente, uma proposta diferente.

Mas, de toda forma, NUNCA faça uma propaganda da sua imagem de maneira gratuita, pois você estará perdendo bastante dinheiro.

 

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4. Quando eu devo pedir o contrato de imagem e voz?

Se você é uma pessoa física, influenciador, atleta etc,  tenha em mente que, sempre que o você for tirar uma foto ou gravar voz ou imagem, você precisa liberar a sua imagem.

Se você é uma marca patrocinadora, faça um contrato de uso de imagem em todas as campanhas que for fazer.

Nunca faça uma campanha sem ter um contrato amarrado! NUNCA!

Este contrato deve ser um documento por escrito que reconheça de forma expressa quem autoriza e o autorizado.

Indicamos sempre que para efetuar este contrato, tenha sempre um advogado especialista ao seu lado, para elaborar este contrato da melhor maneira.

 

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5. Quais os tipos de imagem são protegidas pela justiça?

Pela legislação brasileira, 3 (três) tipos de imagens possuem proteção jurídica:

 

5.1. Imagem social

São as imagens que fazem referência aos atributos exteriores da pessoa, física ou jurídica, com base em sua vida social.

Muito comum em fotos que são tiradas de maneira espontânea, e veiculadas na internet.

 

5.2. Imagem-retrato

Diz respeito ao aspecto físico do indivíduo. Ou seja, está relacionada com a:

A imagem-retrato não atinge as pessoas jurídicas.

 

5.3. Imagem autoral

A imagem autoral é aquela de um indivíduo que participa, de modo ativo e direto, em obras coletivas.

Portanto, para que possa se falar em imagem autoral, a imagem vinculada àquela obra deve estar relacionada ao indivíduo.

Por exemplo, um artista que libera a sua imagem para uma revista ou novela.

 

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6. Como acontece a violação ao Direito de Imagem?

Inicialmente, em todo momento que alguém utilizar a sua imagem sem a sua autorização, neste exato momento, ela estará violando o direito de imagem.

Caso alguém tenha usado a sua imagem de maneira indevida, mesmo que você não tenha prejuízo comprovado, você poderá solicitar uma indenização pelo uso indevido da sua imagem.

Saiba que, a divulgação não-autorizada de uma imagem pode ferir mais de um direito de personalidade, porém, não deve-se reclamar de todos ao mesmo tempo e no mesmo processo.

Cada um tem o seu momento certo.

No caso de atletas, que tenham uma grande visibilidade, a divulgação indevida da imagem, além de violar a imagem, pode ser que prejudiquem a privacidade.

Exemplo!

Recentemente a Justiça condenou o dono de um perfil de humor a indenizar um idoso em R$ 100 mil pelo uso indevido de imagem.

Logo após os memes começarem a explodir, pediram que a imagem fosse removida do ar, o que logo foi atendido.

Entretanto, o estrago já estava feito, milhares de brincadeiras começaram a surgir em torno da imagem.

Devido isto, o perfil de humor teve que indenizar o idoso pela violação dos direitos de imagem.

Portanto, tome bastante cuidado ao divulgar uma imagem de uma pessoa desconhecida.

 

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7. Como fazer um Contrato de direito de imagem?

O contrato específico relacionado a sua imagem, tem que ser um contrato bem elaborado.

Então, não economize na hora de contratar um advogado qualificado para elaborar este contrato de imagem.

Porém, passaremos aqui algumas informações importantes que devem ser colocadas no contrato como:

Por isso, ao se fazer um contrato de uso da sua imagem é preciso pensar em todos esses pontos, e deixar tudo bem claro no contrato.

 

7.1.  Identificação das partes

É normalmente a primeira cláusula em contratos! 

Nela, ficam descritas todas as informações de identificação de quem está contratando e de quem está sendo contratado.

Dentre as informações que não podem faltar nesta cláusula, podemos citar:

Essa parte é essencial de um contrato!

Qualquer erro de atenção ou até mesmo digitação nos documentos ou nomes pode causar sérios problemas judiciais para o negócio no futuro, seja para conseguir a execução ou até mesmo alegação de invalidade, por exemplo.

Portanto, não pense duas vezes em contratar um profissional de advocacia para revisar o contrato!

 

7.2.  O objeto fim do contrato

Esta cláusula define tudo o que está sendo contratado!

É o trecho que deve descrever em detalhes sobre o que aquele contrato se trata, ou o que será entregue.

É muito importante que as informações desta seção sejam claras e objetivas, além de serem detalhadas.

Um erro aqui pode alterar tudo do contrato!

 

7.3. Obrigações do Contratado (Pessoa que libera a imagem)

Esta cláusula irá determinar as obrigações que a pessoa que detém a imagem terá que cumprir para a realização do contrato.

É importante que sejam observados os detalhes para o cumprimento fiel do contrato, para que depois a pessoa não seja cobrada por algo que esteja presente no contrato e ele não sabia.

   

7.4.  Obrigações do contratante (Empresa que utiliza a imagem

Esta cláusula irá determinar as obrigações que a empresa que utilizará a imagem terá de cumprir para a realização do contrato.

 

7.5.  O valor de remuneração do contrato

Nesta cláusula toda a atenção aos detalhes é pouca!

É um trecho de um contrato onde valores, forma e a data do pagamento serão definidos.

Então, deve estar bem claro para quem contrata e para quem está sendo contratado.

Geralmente são informações como por exemplo:

 

7.6. Duração do contrato

Aqui há uma coisa interessante!

90% dos contratos de imagem são com prazo determinado. Ou seja, a pessoa sabe a data de início e de término do seu contrato.

Este é um ponto extremamente importante, pois, caso uma campanha ultrapasse a data estipulada no contrato (são raros os casos que acontecem) a empresa terá que pagar uma multa ou então um valor a mais para a pessoa.

De qualquer forma, é necessário que isso fique claro para ambas as partes que estão assinando o documento e precisam estar cientes que poderá haver rescisão com aviso prévio.

 

7.7.  Do Acordo de Confidencialidade

As chamadas de “non-disclosure agreement” ou NDA em inglês, deve-se analisar a necessidade de confidencialidade do contrato.

Esta cláusula é uma das mais importantes do contrato, sem dúvida alguma!

Ela tem importância, principalmente se for existir a troca de informações sigilosas de alguma das partes como por exemplo:

Então, ela terá a principal função, a de punir e proibir a divulgação de informações do contrato.

Então, bastante atenção nesta cláusula!

 

7.8.  Da Rescisão do Contrato

Nesta cláusula será determinada  as formas de encerramento do contrato, as multas e eventuais indenizações aplicáveis para cada tipo de encerramento, seja ele por uma parte (unilateral) ou em consenso entre as duas partes.

 

7.9.  Natureza da imagem

A natureza da imagem ou do vídeo refere-se ao local e o tipo de foto, se será:

 

7.10.  Natureza do uso

Qual será a finalidade do uso da imagem, se é para um fim:

 

7.12.  Meios de divulgação

Quais serão os meios de divulgação da imagem, ou da campanha que será gravado o vídeo:

 

7.13.  Prazo da utilização da imagem

Nesta cláusula será definida o prazo de utilização da imagem, que poderá ser de uma campanha ou se a pessoa será embaixador da marca.

Então, quando o contrato não é indeterminado, os prazos geralmente são de:

7.14.  Locais de divulgação 

A campanha será:

 

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8. Quais são os tipos de contrato de direito de imagem?

8.1 Contrato de Imagem por tempo determinado

Os contratos por tempo determinado são aqueles que tem um prazo específico estipulado antes de tudo acontecer.

Diante disto, este contrato é feito para eventos específicos, momentos específicos.

Entretanto, o tempo médio é de 30 a 90 dias.

Contudo, nada impede que os contratos por prazo determinado sejam prorrogados.

Portanto, prorrogar é nada mais que prolongar o prazo inicial de duração do contrato.

Dessa forma, não existe tempo limite, o contrato pode ser prorrogado pelo tempo que for necessário as duas partes.

 

8.1. E se uma das partes quiser encerrar o contrato antes do prazo?

Apesar das vantagens do contrato determinado, essa modalidade também exige responsabilidade por parte dos envolvidos.

Assim, caso uma das partes deseje encerrar o contrato antecipadamente, terá que indenizar a outra parte.

 

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8.2. Contrato de imagem por tempo indeterminado

Os contratos de imagem por tempo indeterminado são aqueles chamados de vitalícios, que não possuem um momento de encerramento preestabelecido.

Nesses tipos de contrato, para que ocorra o fim, é necessário que o patrocinador e patrocinado manifestem esse desejo.

Ou seja, para que o contrato de trabalho por tempo indeterminado se encerre é necessário que haja, em regra, um pedido (de preferência escrito) de encerramento do contrato.

Vale lembrar também que contratos celebrados como vitalícios, definitivos ou gerais serão nulos em território nacional, uma vez que a constituição não permite a cessão dos direitos da personalidade para sempre.

Neste caso, é importante que as situações do uso da imagem em fotografias ou ilustrações publicitárias sejam regidas por contrato válido, que discorra de forma clara sobre o pagamento destinado à ação e também sobre o tipo, a quantidade e a qualidade do uso da imagem da pessoa a ser retratada para que não aconteçam mal-entendidos.

 

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9. Importância de adotar contrato de imagem escrito

A regra é: Todo contrato deve ser escrito.

Mas, na prática, nem tudo acontece perfeitamente.

Prestar atenção nesta dica pode te fazer economizar bastante dor de cabeça daqui para frente.

Seguinte, sempre que for fazer um contrato, lembre-se de escrever ele por completo.

Mas, escrever o que tanto? 

E eu lhe respondo: Tudo que você puder colocar e se lembrar.

Portanto, não são raros os casos em que patrocinadores e patrocinados acabam entrando em desavenças, afirmando que a outra parte não cumpriu com o que foi combinado.

Para fugir dessa situação de conflito, a solução mais segura é deixar sempre tudo ajustado, por meio de um contrato escrito, assinado por ambas as partes.

Se você ainda não se convenceu da importância de ter esse cuidado, imagine o quão complicado pode ser provar ao juiz, em um processo judicial, a culpa foi de uma das partes, sem ter qualquer documento atestando isso.

Pois é! A confecção de um contrato escrito servirá também para que você tenha uma prova daquilo que foi ajustado, que poderá ser utilizado em um processo, caso necessário.

 

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10. Dica final

Por fim, saber sobre o uso adequado das imagens é muito importante para quem trabalha com vendas online. 

Logo, este conhecimento permite que empreendedores minimizem os riscos de usarem imagens não autorizadas e de cometerem violação por desconhecimento ou desinformação.

Assim, como vimos antes, sendo a imagem um Direito da Personalidade não pode ser transmitido e/ou renunciado pelo indivíduo, porém, é possível que se realize uma cessão de uso por meio de contratos específicos.

Os contratos de direito de imagem podem ser gratuitos ou onerosos, a depender da prévia negociação entre as partes. 

O importante é que conste expressamente a autorização do uso de imagem que um indivíduo cede para outrem.

Em se tratando de contratos, quanto mais cláusulas especificando o objeto da negociação, melhor será para um eventual problema futuro, pois como se sabe, um contrato é “lei entre as partes”. 

Com isso, em se tratando de imagem de outra pessoa, é sempre importante mencionar, por exemplo, para onde será a divulgação, em que locais, de que forma, por qual prazo, em qual período.

Minha dica para estes casos é sempre consultar especialistas na área, para que a elaboração de um contrato seja benéfica, evitando, lá na frente, discussões que possam resultar em prejuízos e indenizações por uso indevido da imagem.

 

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Conclusão

Por fim, percebeu que o direito de imagem é bastante complexo?

Mas, com estas informações, tenham certeza que estão na frente de muitas pessoas, inclusive advogados, que não são especialistas.

Portanto, não deixe de comentar o que você achou destas dicas e compartilhar este post para ajudar pessoas que tenham essas dúvidas.

Se ainda tem alguma dúvida ou precisa de um apoio especializado, entre em contato conosco que teremos o prazer de ajudá-lo!