A violação ao direitos autorais é um caso recorrente nas mídias sociais. Porém, nesta semana tivemos um caso de grande repercussão, envolvendo o atleta Maurício Souza.

Primeiramente, o atleta publicou uma foto contendo um beijo entre o Super-homem e a Mulher Maravilha, dois personagens da DC Comics.

Entretanto, o atleta pode ser processado por violação de direitos autorais por não informar a fonte em que o atleta retirou a foto.

Se quiser saber mais sobre este caso e como ele pode ser aplicado para a sua vida, fica aqui até o fim do post.

  1. O caso de violação de direito autoral!
  2. O que diz a Lei?
  3. O que é direito autoral?
  4. Como acontece a violação ao Direito de Imagem?
  5. Quando posso entrar com um processo contra o uso indevido da minha imagem?
  6. Qual o valor de indenização para os casos de direito de imagem?
  7. Conclusão

 

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1. O caso de violação de direito autoral!

Primeiramente, nos últimos dias tivemos várias notícias com relação ao Atleta Maurício de Souza e suas declarações com relação a versão bisexual do Super Homem, da DC Comics.

Porém, uma notícia nos chamou a atenção, a que ele, dias após as declarações, ter publicado em seu instagram, uma imagem onde o Super Homem beija a Mulher Maravilha.

Entretanto, o atleta não informou a fonte de onde foi retirado a imagem publicada em sua rede social.

Porém, segundo a Lei nº 9.610, de fevereiro de 1998, não é considerada ofensa aos direitos autorais a citação para fins de estudo, críticas ou polêmicas desde que seja informado o autor e a origem da obra.

Esta regra também envolve publicações em redes sociais. 

Aqui é o momento para você ficar ligado!

O atleta Maurício Souza não identificou a origem do conteúdo.

Portanto, além de não informar o local, alterou o contexto da imagem e também não justificou qual foi o motivo do uso da imagem.  

Entendeu o caso?

Então, vamos para frente!

 

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2. O que diz a lei? 

A lei de direitos autorais, informa que a utilização de conteúdo protegido por direito autoral depende de prévia e expressa autorização do autor ou titular.

Logo, a utilização não autorizada é considerada violação ao direito autoral e pode ser objeto de sanção civil e penal.

É importante relembrar que não é porque temos acesso a um conteúdo, ainda que de forma legal, como por exemplo, adquirindo um CD, que passamos a deter prerrogativa de utilizar livremente a obra, por exemplo, reproduzindo-a.

No caso do Maurício, ele reproduziu uma imagem sem a devida autorização do autor dela, logo, violou direitos autorais.

O atleta não explicou o contexto da postagem de forma específica, o que torna possível uma interpretação que vai contra o que defende a lei. 

Na publicação há apenas uma legenda de ‘bom dia’, mas sem qualquer elemento crítico, polêmico, ou que indique a fonte da imagem, o que caracterizaria violação legal. 

Porém, a publicação pode ser considerada legal caso a imagem pertença a algum banco de imagens público ou contratado pelo atleta. 

Neste caso, o uso da imagem seria justificável em resposta a um processo.

Mas, acreditamos que não seja este o caso.

Portanto, o autor ou titular da imagem tem direito de querer ou não ter seu trabalho associado a tal postagem/posicionamento.

Desta forma, poderá notificar o jogador para excluir a postagem. 

Caso ele não exclua após a notificação, poderá responder judicialmente por infração aos direitos morais de obra protegida por direito autoral.

 

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3. Quais as obras protegidas por Direito Autoral?

As obras passíveis de registro de direitos autorais são:

No momento em que o autor está amparado pela lei, ele passa a ter direito a benefícios morais e intelectuais, obtendo exclusividade na exploração de suas criações.

A utilização da obra, seja para reprodução ou edição, por exemplo, fica condicionada a sua prévia autorização.

 

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4. Como acontece a violação ao Direito autoral?

Inicialmente, em todo momento que alguém utilizar uma imagem sem a autorização do autor, neste exato momento, ela estará violando o direito autoral.

Caso alguém tenha usado a sua imagem de maneira indevida, mesmo que você não tenha prejuízo comprovado, você poderá solicitar uma indenização pela violação de direito autoral.

No caso de artistas ou influenciadores, que tenham uma grande visibilidade, a divulgação indevida da imagem, além de violar o direito autoral, pode ser que prejudiquem a privacidade.

Exemplo!

Recentemente a Justiça condenou o dono de um perfil de humor a indenizar um idoso em R$ 100.000,00 (Cem mil) reais pelo uso indevido de imagem.

Logo após os memes começarem a explodir, pediram que a imagem fosse removida do ar, o que logo foi atendido.

Entretanto, depois que publicado na internet, não há como voltar atrás.

Logo, como o estrago já estava feito, milhares de brincadeiras começaram a surgir em torno da imagem.

Devido isto, o perfil de humor teve que indenizar o idoso pela violação dos direitos de imagem.

Portanto, tome bastante cuidado ao divulgar uma imagem de uma pessoa desconhecida.

Independentemente da utilização, responderá por perdas e danos quem:

 

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5. Quando posso entrar com um processo contra a violação de direito autoral?

É possível observar que a violação do direito autoral pode ter consequências cíveis e penais, dependendo de seu modo e gravidade. 

No que tange à seara cível, tem-se o surgimento de indenização. 

Para que enseje indenização, se a finalidade foi econômica ou comercial, a divulgação deve ter atingido, alternativamente:

Se atingida a honra, a boa fama e a respeitabilidade, além da finalidade comercial ou financeira da manifestação, há o dever de indenizar.

No entanto, essa indenização não depende de prova de dano ou prejuízo, ou seja, não precisa comprovar que você se prejudicou, em qualquer sentido.

Tudo isso tem justificativa e é protegido pela Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 403, STJ. Independente de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

O dever de indenizar surge da divulgação indevida e não autorizada, não se suas possíveis consequências, sejam elas pecuniárias ou não. 

Então com relação às finalidades não comerciais, ou seja, como é o caso de montagens vexatórias de fotos realizadas e divulgadas nas redes sociais, o dever de indenizar também independe de prova de dano e advém com a sua divulgação.

Portanto, o dever de indenizar surge com o dano moral decorrente da violação de direito autoral de um indivíduo.

 

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6. Qual o valor de indenização para os casos de direito de imagem?

O valor da indenização do dano moral, advindo da violação do direito autoral, será analisada, pelo juiz, ao tamanho da ofensa. 

Para que tenha uma reparação do dano causado, bem como a fim de evitar a reincidência do agente do dano. 

Além disso, nos casos relacionados a direito autoral, é possível levar em consideração, como critério de fixação do dano moral, a notoriedade do indivíduo ou empresa que teve sua foto divulgada.

Além do indivíduo, podemos acrescentar o aspecto da campanha publicitária e a impossibilidade do ofendido de discutir questões contratuais.

Portanto, se for uma pessoa famosa, que tenha grande alcance, o valor da indenização tende a aumentar bastante.

 

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Conclusão

Por fim, agora você já sabe quando pode entrar com um processo contra o uso indevido da sua imagem.

Assim, com estas informações, tenham certeza que estão na frente de muitas pessoas, inclusive advogados, que não são especialistas.

Portanto, não deixe de comentar o que você achou destas dicas e compartilhar este post para ajudar pessoas que tenham essas dúvidas.

Então, se ainda tem alguma dúvida ou precisa de um apoio especializado, entre em contato conosco que teremos o prazer de ajudá-lo!