Com o crescimento avassalador da internet, muitos músicos e artistas perdem o rumo e não sabem como funciona o seu direito de imagem na internet.

Logo, propaganda, publipost, history, tiktok, reels, produtos, serviços, marcas e atividades em geral, utilizam a imagem dos músicos e artistas para impulsionar as vendas nos produtos.

É certo que a utilização da imagem na internet deve ter autorização dos músicos e artistas.

Entretanto, existem alguns casos que, músicos e artistas de menor proporção de seguidores não fazem um contrato de direito de imagem na internet.

Portanto, se você é um músico ou artistas de menor potencial (seguidores), tenho certeza que isso já chegou a acontecer com você.

Alguma empresa se aproveita da imagem (fotos ou vídeos) publicadas na internet, para utilizar comercialmente sem autorização ou o devido crédito.

Se você já sofreu com isso, não se preocupe, estamos aqui para te ajudar e tirar todas as suas dúvidas.

  1. Antes de mais nada…
  2. O que é o direito de imagem?
  3. O que é um contrato de uso de imagem
  4. Nunca assinei um contrato de autorização de direito de imagem, o que posso fazer ?
  5. Usaram minha imagem de maneira indevida, o que posso fazer?
  6. Tenho direito a uma indenização?
  7. Qual o valor de indenização para os casos de uso de imagem indevida?

 

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1. Antes de tudo…

Qualquer pessoa ou empresa, ao postar uma foto ou vídeo nas redes sociais, assumimos os riscos deste post. 

Entretanto, ao postarem uma imagem de forma indevida, sem a sua autorização, pode gerar danos para o publicador da foto. 

Sabe aquele salão de beleza de bairro que usa fotos de celebridades no cartaz para chamar a atenção dos clientes? Isso é um grande exemplo do uso indevido de imagem. 

No caso de vocês, músicos e artistas, nenhuma marca pode usar sua imagem sem o devido conhecimento, por isso o contrato de autorização de uso de imagem tem sido cada dia mais usado.

Cada produto que é publicado com a imagem do músicos e artistas, além de pertencer ao seu direito de personalidade, no qual está inserido o direito de imagem, ainda conta com valor de mercado. 

Desta forma, não é possível a utilização comercial da criação de um músico e artista sem a sua autorização, ou mais grave, excluindo qualquer identificação do criador daquele conteúdo.

Fica ligado nisso!

 

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2. O que é o direito de imagem?

Qualquer pessoa ou empresa, ao postar uma foto ou vídeo nas redes sociais, assumimos os riscos deste post. 

Entretanto, ao postarem uma imagem de forma indevida, sem a sua autorização, pode gerar danos para o publicador da foto. 

Sabe aquele salão de beleza de bairro que usa fotos de celebridades no cartaz para chamar a atenção dos clientes? Isso é um grande exemplo do uso indevido de imagem. 

No caso de vocês, músicos e artistas, nenhuma marca pode usar sua imagem sem o devido conhecimento, por isso o contrato de autorização de uso de imagem tem sido cada dia mais usado.

Cada produto que é publicado com a imagem do músicos e artistas, além de pertencer ao seu direito de personalidade, no qual está inserido o direito de imagem, ainda conta com valor de mercado. 

Desta forma, não é possível a utilização comercial da criação de um músicos e artistas sem a sua autorização, ou mais grave, excluindo qualquer identificação do criador daquele conteúdo.

Antes de irmos direto ao ponto sobre o Direito de Imagem na internet, é necessário falarmos antes sobre os Direitos da Personalidade.

Estes são direitos irrenunciáveis e intransmissíveis em que todo indivíduo tem o controle do uso de seu:

Logo, trata-se da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos:

O direito à imagem se refere tanto à expressão física do indivíduo, de aparência e voz, quanto à sua identidade pessoal, de características e escritos. 

Trata-se da projeção da personalidade perante a sociedade.

Logo o este direito é:

Portanto, a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo.

 

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3. O que é um Contrato de Uso de Imagem e Voz? 

Primeiramente este é um contrato no qual o titular do direito à imagem e voz (ou seja, o dono da imagem e da voz) cede esses direitos a outra pessoa ou empresa.

Por meio desse documento, a pessoa ou empresa passa a ser detentora do direito de usar a sua imagem ou voz.

Em geral, quando acontece a captação da imagem de um músico é natural que o direito seja concedido pelo mesmo tempo em que o contrato deve ser assinado.

Ou seja, assinem o prazo de duração da campanha ou utilização da imagem, é o prazo do contrato.

Muito cuidado aqui!

Muitos incluem esta cláusula de direito de imagem na internet no contrato de trabalho, porém, isto não deve acontecer, pois, são direitos diferentes.

O direito de imagem vem da legislação cível, vem da personalidade da pessoa.

O contrato de trabalho vem da legislação trabalhista, relativo à relação de trabalho.

Esta confusão pode causar grandes problemas para vocês músicos.

 

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4. Nunca assinei um contrato de autorização de direito de imagem na internet, o que posso fazer ?

O uso de imagem e/ou voz alheias sem autorização pode gerar um processo por indenização por danos materiais ou morais.

Desta forma, caso tenham usado a sua imagem sem a sua autorização ou sem assinar um contrato específico, você pode entrar com uma ação judicial.

Por este motivo, o contrato de uso da imagem do músico deve ser feito em todos os contratos de publicidade, de preferência por um profissional especializado.

 

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5. Usaram minha imagem de maneira indevida, o que posso fazer?

Primeiramente, é necessário que você identifique quem usou a sua imagem de maneira indevida

Após isto, com a ajuda de um advogado especialista, envie uma notificação extrajudicial para infrator.

Essa notificação extrajudicial, como o nome já informa, não precisa de processo na justiça.

Nesta “notificação” feita por um advogado especialista, solicitará que o responsável retire a sua imagem do comercial, propaganda, panfletos e etc.

Na maioria dos casos, o uso indevido da imagem acaba por aqui, pois, o responsável pelo uso indevido retira a imagem.

Porém, caso ele ou ela não retire a imagem, a notificação extrajudicial já funciona como uma prova importante para o processo na justiça.

Logo, é importante que você tenha um profissional bem qualificado ao lado para elaborar essa notificação, pois, o tiro pode sair pela culatra e dar errado para você.

 

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6. Tenho direito a uma indenização?

Caso o responsável pelo uso indevido da imagem não retire a foto ou se recuse a retirar, é possível solicitar uma indenização na justiça.

O nome da ação se chama Indenização por danos morais e materiais, pela violação ao direito de imagem na intenet.

Para ter direito a esta ação, é simples! Comprove que a imagem foi utilizada sem autorização.

Mas é só isso, Felipe?

Sim, basta que você comprove que não assinou um contrato, nem autorizou via email, mensagem de whatsapp ou SMS.

Diante disto, com uma notificação extrajudicial na mão, a chance de ganhar uma ação dessa é muito grande.

Mas eu preciso comprovar que houve um prejuízo financeiro ou da minha imagem?

Não precisa! 

Segundo a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, não é preciso comprovar o prejuízo:

Independente de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Além disso, caso a empresa não retire a imagem, também é possível obter uma ordem liminar (medida rápida) na ação judicial para que ela retire o nome ou a imagem cuja utilização não foi autorizada.

Logo, caso a empresa não retire, ela poderá ser condenada a pagar também uma multa diária.

Tenha em mente que a imagem das pessoas não pode ser divulgada por nenhuma forma ou mecanismo, impresso ou digital, sem a sua autorização

 

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7. Qual o valor de indenização para os casos de uso de imagem indevida?

Primeiramente, o valor da indenização do dano moral, advindo da violação do direito de imagem na internet, será analisada, pelo juiz, ao tamanho da ofensa. 

Para que tenha uma reparação do dano causado, bem como a fim de evitar a reincidência do agente do dano. 

Além disso, nos casos de direito de imagem, é possível levar em consideração, como critério de fixação do dano moral, a notoriedade do indivíduo que teve sua foto divulgada.

Mas, além do indivíduo, podemos acrescentar o aspecto da campanha publicitária e a impossibilidade do ofendido de discutir questões contratuais.

Ou seja, se for uma pessoa famosa, que tenha grande alcance, o valor da indenização tende a aumentar bastante.

A veiculação da sua imagem teve como alvo o público externo e com a finalidade de aumentar as vendas de veículos, sem sua autorização de uso da imagem. 

Por fim, foi solicitada indenização por direito de imagem no valor de R$ 30 mil, porém segundo entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o valor foi excessivo sendo reduzido para R$ 5 mil.

 

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Conclusão

Por fim, é importante ressaltar que a cautela e o respeito no uso da imagem devem ser a regra no dia a dia! 

Então, músico, caso tenha dúvida com relação ao seu direito de imagem, solicite um contrato de direito de imagem na internet, por escrito, informando o motivo pelo qual está sendo usada aquela imagem.

Desta forma, em casos de divulgação da imagem para campanhas, o contrato de liberação de uso de imagem deve ser feito, onde deverá incluir cláusulas como:

Por fim, agora você já tem uma boa base do que fazer e de como funciona o se direito de imagem na internet.

Portanto, não deixe de comentar o que você achou destas dicas e compartilhar este post para ajudar pessoas que tenham essas dúvidas.

Se ainda tem alguma dúvida ou precisa de um apoio especializado, entre em contato conosco clicando no link abaixo, que teremos o prazer de ajudá-lo!