Inicialmente, o benefício da Aposentadoria Especial para Jogador de Futebol é um dos mais complicados para quem deseja se aposentar por ele.

Logo, iremos neste post tirar todas as suas dúvidas sobre ele e lhe mostrar o que é necessário para conseguir o benefício.

  1. O que é a Aposentadoria Especial
  2. Como comprovar o tempo de contribuição
  3. A Aposentadoria Especial atual
  4. Quem tem direito ao benefício de Aposentadoria Especial
  5. Quais os requisitos para aposentadoria especial
  6. Quais os documentos necessários para conseguir o benefício
  7. Qual o valor da Aposentadoria Especial
  8. Jogador de futebol tem direito a aposentadoria especial

 

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Aposentadoria Especial do jogador de futebol
Aposentadoria Especial do jogador de futebol

1. O que é a Aposentadoria Especial

Inicialmente, a Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário conferido ao trabalhador que exerce sua profissão exposto a agentes que possam prejudicar a sua saúde.

Na mesma linha, também que prejudiquem a sua integridade física ao longo do tempo.

Logo, os agentes podem ser físicos, químicos e biológicos.

Por fim, este benefício tem uma característica diferente dos outros, ele não sofre a incidência do Fator Previdenciário.

 

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2. Como comprovar o tempo de contribuição

Inicialmente é importante destacar neste ponto que, a legislação aplicada será a que tem a data do fato.

Dessa maneira, a lei que será aplicada é a da época em que você trabalhou em alguma empresa.

Por isso, quando é feito a análise para ter direito ao benefício, é importante que verifique a legislação da época da atividade exercida.

Porém, atualmente o entendimento do Tribunal Federal de Recursos, assegura que:

“mesmo que a atividade não conste regulamentação, a atividade especial pode ser considerada, bastando apenas a sua comprovação da exposição aos agentes nocivos”

Da mesma maneira, este entendimento está garantido também pela súmula 198, na qual ela diz:

“atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, ainda que não inscrita em regulamento”.

Por fim, mesmo que não tenha regulamentação, basta que a perícia judicial comprove que o trabalhador exerceu função exposto a agentes penosos.

 

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3. A Aposentadoria Especial atual

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, reduzindo para 15, 20 ou 25 anos em razão da atividade exercida.

Esta atividade deve trazer consequências à saúde do segurado.

Logo, essa atividade tem que ser de maneira permanente, e não ocasional nem intermitente (de vez em quando).

Ademais, tem que ser efetiva a exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Diante disto, a exposição aos agentes nocivos, tem que ser indispensável ao exercício da atividade.

Ou seja, tem que ficar exposto todos os dias.

Os agentes químicos, físicos e biológicos estão relacionados no Anexo IV do RPS (Regulamento da Previdência Social).

Trataremos sobre cada tipo de agente nocivo mais a frente.

 

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4.Quem tem direito ao benefício de Aposentadoria Especial

Em síntese, este benefício é concedido para:

  1. segurado empregado;
  2. trabalhador avulso;
  3. contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho ou de produção;

ATENÇÃO!

Não tem direito a este benefício os segurados empregados domésticos, os segurados especiais e os segurados facultativos.

 

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5. Termo Inicial e final da aposentadoria especial

Em resumo, o termo inicial varia conforme o tipo de segurado.

Por fim, o termo final, em regra, acontece na morte do segurado.

 

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6. Quais os requisitos para Aposentadoria Especial

Carência

A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.

 

Tempo de Contribuição em atividade especial

O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo.

Entretanto, o tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

Logo, o segurado que exercer mais de uma atividade especial, poderá converter o período total de cada atividade.

A partir de então, ele somará todos os períodos para a concessão do benefício.

Diante disto, para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

 

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7. Quais os documentos necessários para conseguir o benefício

Vamos lhe mostrar agora quais os documentos necessários para você comprovar a sua atividade especial para o INSS e ter concedido seu benefício.

Assim, os segurados que trabalharam antes de 1995, o mais importante é provar que você realmente trabalhou naquela atividade nociva.

Por isso, é importante ter toda a documentação de todos os trabalhos que você atuou com o agente nocivo.

 

Documentos importantes:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O famoso PPP, é um documento fornecido para o trabalhador a qualquer momento que ele solicitar.

Ou então, quando acontece a rescisão do contrato de trabalho.

Diante disto, neste documento estará todas as atividades que você exerceu na empresa, o que você fazia, quais os agentes que voce tinha contato.

Este é um documento Essencial para a sua aposentadoria especial!

Um conselho!

Sempre que sair de uma empresa, lembre-se de pedir este documento!

Ele pode lhe ajudar demais a conseguir a aposentadoria especial ou até uma aposentadoria comum com o salário melhor, e com menos tempo de contribuição.

 

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho, o LTCAT, é um documento mais complicado de conseguir.

Este documento é mais completo, porém, nem toda a empresa via te dar este documento facilmente.

Porém, ele é tão importante quanto o PPP para a comprovação dos agentes que você trabalhava exposto.

Aqui vai uma dica para os jogadores de futebol!

Nós da Vital Advocacia Digital acreditamos que os jogadores são expostos ao agente calor, pois o excessivo treinamento no sol, acaba acarretando um desgaste físico natural.

Logo, acreditamos que esse documento é um dos mais importantes para vocês, e são raros os clubes que emitem ele.

 

Carteira de Trabalho (CTPS)

Não menos importante, a Carteira de Trabalho (CTPS), que consta da atividade que você desempenhava na empresa.

A carteira de trabalho é documento essencial para qualquer tipo de aposentadoria ou benefício, pois nela estão todas as anotações dos empregos.

Para provar a atividade especial que não seja pela profissão você precisa de mais documentos, só a carteira de trabalho não será suficiente.

(Se quiser saber mais sobre mais documentos a respeito da aposentadoria de jogadores de futebol, clica aqui!)

 

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8. Qual o valor da Aposentadoria Especial Para Jogadores de Futebol

Antes de mais nada, o valor da Aposentadoria Especial do jogador de futebol é encontrado através de um cálculo das contribuições.

E como é feito este cálculo?

A primeira vista, é necessário calcular a média aritmética de 80% do seu período completo de contribuição, referentes as maiores contribuições, a partir de julho de 1994.

Dessa forma, segue portanto a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91.

 

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Aposentadoria Especial do jogador de futebol
Aposentadoria Especial do jogador de futebol

9. Jogador de futebol tem direito a aposentadoria especial

Por fim, aqui chegamos ao ponto principal deste post!

Porém, depois de todas as informações, será que o jogador de futebol tem direito a Aposentadoria Especial?

Antes de mais nada, este assunto é complicado, mas, vamos lhe explicar tudo bem certinho.

 

Projeto de Lei

Primeiramente, no ano de 2015, o então Deputado Federal Andrés Sanches, ex-presidente do Corinthians, apresentou um projeto de lei que tratava a respeito da Aposentadoria Especial do jogador de futebol.

Neste projeto, ele previa que atletas profissionais e semi-profissionais de todas as modalidades esportivas tinham direito a aposentadoria especial após 20 anos de exercício da profissão.

Ocorre que, o projeto de Lei 16/2015, apresentado em fevereiro de 2015, estava engavetado desde este ano.

Porém, no ano de 2017 ele foi retirado da gaveta e colocado na mesa pela comissão do Esporte.

Logo, em meio ao debate sobre a reforma na previdência, Andrés Sanches seguiu defendendo seu projeto.

Chegou a dar entrevistas alegando que:

“O atleta usa muito mais o corpo, tem a limitação física para continuar a trabalhar. Seria como no Exército, na Polícia Militar, na Petrobrás, que têm funções de alto risco”.

 

Redução da idade

Primeiramente, no projeto muito bem articulado pelo Deputado, ele defendeu que os atletas de alto rendimento poderiam ter o seu tempo de contribuição reduzido.

Desta forma, teriam direito a Aposentadoria Especial do jogador de futebol, podendo aposentar-se entre 36 a 40 anos.

Entretanto, para os jogadores de futebol, que podem assinar o vínculo com clubes a partir de 16 anos de idade, passariam a receber Aposentadoria Especial do jogador de futebol aos 36 anos.

Diante disso, concordamos com a vertente do projeto de Lei, em virtude de conhecermos a realidade dos jogadores de futebol, neste país que tem o esporte vindo do berço.

Logo, acreditamos que esta seria uma aprovação justa, para dar conforto e tranquilidade para essa classe tão falada, porém, pouco assistida.

 

Projeto 16/2015

Inicialmente, no ano de 2017, após engavetamento do projeto, os atletas de alto rendimento tiveram uma vitória, um parecer favorável pela Comissão do Esporte (CESPO).

Porém, o projeto, apesar de ter uma boa intenção de ajudar a classe dos atletas, não conseguiu se sustentar.

Entretanto, ultrapassado a Comissão do Esporte, infelizmente foi rejeitado pelas duas outras Câmaras, a Seguridade Social e Família (CSSF) e a de Finanças e Tributação (CFT).

Por fim, teve sua última movimentação no dia 31/01/2019, onde foi arquivado o projeto pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Para isso, caso queira saber sobre os andamentos do projeto por completo, clique aqui!

Assim, é importante destacarmos que a Aposentadoria Especial do jogador de futebol seria a melhor de todas modalidades de aposentadoria, devido a sua condição de trabalho.

Por fim, ficamos na esperança de que venha a ser colocado a prova outra proposta de Lei que preveja esta modalidade de Aposentadoria Especial do jogador de futebol.

 

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Conclusão

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre a Aposentadoria Especial do jogador de futebol, não passará mais por problemas de falta de informação.

Logo, você também entendeu que a Aposentadoria Especial do jogador de futebol é um benefício que pertence aos jogadores.

Então, você somente terá este direito se você preencher alguns requisitos essenciais para a concessão do seu benefício.

Portanto, não deixe de comentar o que você achou destas dicas e compartilhar este post para ajudar mais jogadores de futebol que tenham dúvidas com relação a Aposentadoria Especial do jogador de futebol.

Por fim, se ainda tem alguma dúvida ou precisa de um apoio especializado, entre em contato conosco que teremos o prazer de ajudá-lo(a)!