Saiba tudo a respeito do Auxílio-Doença para jogadores de Futebol. Desde o que significa este benefício, se o jogador tem direito, quais os caminhos seguir, tanto administrativamente como judicialmente.

 

Auxílio-Doença para Atletas!

  1. O que é o Auxílio-Doença?
  2. Jogadores de futebol tem direito ao Auxílio-Doença? 
  3. O que é o período de carência?
  4. O que é a qualidade de segurado?
  5. Qual o Valor do benefício?
  6. O que é Renda Mensal Inicial (RMI)?
  7. Quando inicia e acaba o benefício ?
  8. O que é o Salário de benefício?
  9. A diferença entre Auxílio-Doença Acidentário e Previdenciário.
  10. Posso receber o auxílio-doença e trabalhar em outra profissão?
  11. Você precisa estar trabalhando para receber o auxílio-doença?
  12. O auxílio-doença conta como tempo para a aposentadoria?
  13. Passo a passo para requerer o auxílio-doença!

1) O que é o Auxílio-Doença?

Inicialmente, o Auxílio-Doença para jogadores de futebol, é um benefício previdenciário que será devido ao trabalhador que ficar incapacitado, por mais de 15 dias consecutivos.

Diante disto, será devido ao auxílio-doença que não puder recuperar-se para atuar por mais de 15 dias consecutivos.

Antes de mais nada, este benefício previdenciário esta previsto nos Artigos 201,I, da Constituição Federal; Artigos 59 a 63 da Lei 8.2913/91; Artigos 71 a 80 do Decreto 3.048/99 e artigos 300 a 332 da Instrução Normativa nº 77/2015.

Logo, o Auxilio tem como principal intenção, tratar da incapacidade temporária.

2) Jogadores de futebol tem direito ao Auxílio-Doença?

Segundo a legislação previdenciária, o auxílio-doença será devido a todo trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Embora muitos não saibam, mas, o jogador de futebol é um trabalhador comum como qualquer outro. Sua carteira é assinada para representar/defender um clube/empresa.

Logo, este clube tem que fazer o recolhimento (pagamento) da Guia de Previdência Social do atleta, para que no fim da sua jornada como atleta, tenha direito a se aposentar.

(se quiser saber mais sobre aposentadoria dos jogadores de futebol, clique aqui).

Entretanto, não necessita apenas estar contribuindo para ter direito ao benefício, também o atleta, para ter direito ao auxílio doença tem que preencher três requisitos:

 

3) O que é o período de carência?

Primeiramente vou te falar da carência, que funciona de forma parecida com a carência dos planos de saúde.

A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.

Diante disto, se uma pessoa começou a contribuir em 01/03/2018 e continuou contribuindo por 12 meses, já cumpriu a carência em 01/02/2019.

Desta maneira, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos, quando será zero (art. 26, II, Lei 8.213/91).

Dessa forma, o auxílio-doença não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

 

4) O que é a qualidade de segurado?

Cumprida a carência, você passa a ter a chamada qualidade do segurado, que é o direito a receber benefícios da Previdência.

Entretanto, enquanto continuar contribuindo com o INSS, sua qualidade do segurado será mantida. Então, se tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha o direito de receber o auxílio-doença.

Porém, a qualidade do segurado pode ser perdida caso você pare de contribuir por um tempo. Ainda assim, a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um certo período.

Dito isto, para você saber se tem a qualidade de segurado, use esta calculadora desenvolvida pelo Cálculo Jurídico neste link AQUI.

Dessa forma, o segurado (jogador de futebol ou não) que deixou de contribuir, mantém a qualidade de segurado (explicada acima) por 1 ano e 45 dias.

Para isso, não importa o motivo da perda do emprego ou porque parou de pagar o INSS.

Logo, caso um jogador, se lesione ou pare de jogar em 31/03/2019, ainda terá o direito de pedir auxílio-doença para jogadores de futebol, pelo menos até 16/05/2020.

Desta maneira, se o jogador foi dispensado do seu último time, ou seja, ficou desempregado e tentou achar um novo emprego, ele conserva a qualidade de segurado por mais tempo: 2 anos e 45 dias.

Antes de mais nada, para isso, é preciso comprovar para o INSS que o o jogador tentou buscar a contratação por outro time.

Logo, no exemplo acima, o jogador mantém o direito de pedir auxílio-doença para jogadores de futebol, até 16/05/2021.

Entretanto, se o atleta já contribuiu para o INSS por mais de 120 meses (ou seja, 10 anos de contribuição), ganha mais um ano: 3 anos e 45 dias.

 

5) Qual o valor do benefício?

Jogador, você sabia que o valor do seu auxílio doença é o limite das suas últimas 12 contribuições com o INSS?

Pois é! Isso foi um limite imposto de maneira silenciosa no ano de 2015, mas, infelizmente, com pouca repercussão na mídia, porém, uma baixa grande para os que realmente necessitam deste benefício.

Em suma, esta regra diminui consideravelmente o auxílio-doença para jogadores de futebol.

ATENÇÃO!

O INSS tem chamado para nova perícia várias pessoas que estão recebendo auxílio-doença, inclusive as que recebem a vários anos.

Primeiramente, se você está nessa condição não fique preocupado.

Diante disto, guarde toda a documentação médica que você acumulou nesse tempo em auxílio-doença e já deixe ela organizada.

Afinal, uma nova perícia não significa que você terá seu benefício cortado necessariamente.

Por fim, caso o INSS corte seu benefício e você ainda esteja incapaz para o trabalho, é possível ingressar com uma ação judicial para rever a decisão do INSS.

 

6) O que é Renda Mensal Inicial (RMI)

A RMI (renda mensal inicial) é o valor inicial que o do benefício previdenciário que o segurado irá receber e é calculada multiplicando-se o salário de benefício por certo percentual previamente determinado em lei.

Entretanto, para saber o valor do auxílio doença do jogador de futebol, é necessário ser feito um cálculo, que divide-se em 3 etapas.

A primeira vista, o sistema do INSS é bem complexo, logo, para calcular o valor do benefício, ele irá procurar uma série de variáveis.

Desta forma, o cálculo será feito da seguinte maneira:

  1. Salário de Benefício (que é a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994).
  2. Aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei).
  3. Este valor é limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição.
  4. O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do auxílio doença).

De antemão, o valor da RMI não pode ser inferior a 1 salário mínimo e nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

Porém, desde 2015 esse cálculo é válido e acabou limitando os valores do auxílio-doença de muita gente.

 

7) Quando inicia e acaba o benefício?

Primeriamente, aqui teremos que abordar as duas opções de segurados, o segurado empregado e o os demais segurados (Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo)

Termo inicial do benefício

Para o segurado empregado:
Para os demais segurados:

Antes de mais nada, é importante lembrar que, a data do requerimento administrativo é a data em que foi solicitado o agendado o benefício.

 

Termo Final do Benefício

O auxílio-doença cessará (art. 78, Decreto 3.048/99):

 

8) O que é o Salário de benefício?

Segundo o artigo 29, II, da Lei 8.213/91, salário de benefício do auxílio-doença é a “média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo”, sem a aplicação do fator previdenciário.

Assim, o cálculo do salário de benefício do auxílio-doença é feito sem aplicação do fator previdenciário ou da fórmula 85/95.

 

9) A diferença entre Auxílio-Doença Acidentário e Previdenciário

De introdução, a depender da lesão do jogador, o auxílio-doença para jogadores de futebol pode ter duas vertentes diferentes, o Auxílio-doença previdenciário ou Auxílio-doença acidentário.

Auxílio-Doença Previdenciário

Em síntese, é devido a todos os casos, na qual a doença ou lesão do jogador não possui vinculo nenhum com o trabalho, ou seja, um acidente em casa, no carro indo viajar.

Auxílio-Doença Acidentário

Tem início quando a doença ou lesão é de ocasionada por um acidente do trabalho (lesão, torção e etc) ou uma doença que não possa deixar o jogador ir a campo.

De acordo com, o artigo 118 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença acidentário garante estabilidade no emprego de 12 meses após o benefício ser encerrado.

Logo, também fica o empregador (clube) obrigado a recolher o FGTS do jogador, mesmo que ele não esteja jogando.

Importante observar que, os dois benefícios tem o mesmo valor a ser pago atualmente.

 

10) Posso receber o auxílio doença e trabalhar em outra profissão?

De antemão, pela regra contida na legislação, o jogador em gozo de auxílio-doença para jogadores de futebol, não pode trabalhar em atividade remunerada.

Porém, toda regra existe sua exceção, e neste caso são duas!

Primeiramente, o jogador que exercer mais de uma atividade e fica incapaz apenas para uma delas, tem direito a receber o benefício.

Por exemplo: João, jogador de futebol e dono de uma loja de roupas, rompe o ligamento do joelho, o que acarreta o seu afastamento do trabalho.

Entretanto, ele poderá receber o benefício do auxílio doença para jogadores de futebol, só que de maneira proporcional (importante se feito o cálculo do valor do benefício e da sua carência neste caso específico).

Ademais, é importante lembrar que, neste caso em específico, valor do benefício poderá ser inferior a um salário mínimo.

Outro caso seria, se João, quebrou o joelho e tenha que amputá-lo, ficando permanentemente incapaz para uma das atividades que ele exerce.

Neste caso, o auxílio doença poderá ser mantido indefinidamente.

 

11) Você precisa estar trabalhando para receber o auxílio-doença?

A grande parte dos jogadores não sabe disso, porém, NÃO é preciso estar jogando para receber o auxílio-doença para jogadores de futebol.

Porém, também acontece o contrário, muitas jogadores que estão jogando, não tem direito ao auxílio-doença para jogadores de futebol.

Diante disto, Para ter direito ao benefício do auxílio-doença é necessário cumprir 3 requisitos:

  1. Ter o tempo mínimo pagando o INSS (Carência);
  2. Ter a qualidade de segurado;
  3. Ser incapaz para o trabalho (Quando o jogador de futebol não pode ir a campo);

Primeiramente, a carência, como já explicado acima, é número mínimo de contribuições  mensais INDISPENSÁVEIS para que possa ter direito ao benefício do auxílio-doença.

Logo, para a maior parte dos casos, antes de ter direito ao auxílio-doença é necessário ter o mínimo de 12 contribuições (meses).

Após isto, terá a qualidade de segurado, que é o direito de poder receber o auxílio-doença.

Assim, quando alguém pára de recolher o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo, em alguns casos por até 3 anos e 45 dias.

Por fim, mesmo se você parar de pagar o INSS, ainda poderá pedir seu auxílio- doença por algum tempo.

 

12) O Auxílio-Doença para jogadores de futebol conta como tempo para a aposentadoria?

Primeiramente, neste tópico é muito importante apresentar um detalhe sobre o auxílio-doença.

Desta maneira, este benefício pode ser contado ou não para a sua aposentadoria.

Logo após o recebimento do auxílio-doença, se o jogador pagar uma contribuição para o INSS, todo o período recebendo o auxílio doença, contará como tempo para você se aposentar.

Pegando o exemplo lá de cima, caso João esteja melhor para voltar ao campo e seu benefício acabar dia 20/06/2019, ele pagando o INSS no mês seguinte, ou seja dia 20/07/2019, o tempo que ele recebeu auxílio doença conta para a aposentadoria.

De outra maneira, se o benefício de joão acabar dia 20/06/2019, e ele não pagar nenhuma vez, ele pode perder todo esse tempo que ficou recebendo o benefício.

Por fim, é importante tomar cuidado com essa “pegadinha” que o INSS faz.

Logo, em hipótese nenhuma deixe de pagar o INSS depois que o seu benefício acabar, seja ele cessado, cortado ou indeferido.

 

13) Passo a passo para requerer o Auxílio-Doença!

Primeiramente, você tem que passar pela perícia médica do INSS. Ela pode ser agendada pelo telefone 135 , ou então no site do próprio INSS (para agendar clique aqui).

Logo Após agendada a perícia, preste bem atenção as informações que estão no agendamento:

  1. Data, hora e local da perícia médica;
  2. Documentos que você precisa levar no dia
  3. Requerimentos necessários para sua perícia.

Até aqui tudo bem né?

Entretanto, quais são os documentos necessários para levar no dia?

Reúna os seguintes documentos para levar a perícia do INSS:

 

 

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