Jogador de futebol, neste texto você saberá tudo que precisa antes de assinar um contrato de trabalho desportivo. Leia até o fim e se surpreenda!

 

Jogador de futebol, não assine um contrato com o clube antes de saber disso!

  1. Conceito
  2. Forma e conteúdo
  3. Prazo de duração
  4. Remuneração e garantias do atleta
    1. Remuneração
    2. Garantias do Atleta
      1. luvas
      2. Bichos
      3. Direito de Arena
      4. Direito de imagem
      5. Concentração
  5. Obrigações do clube e do atleta
    1. Clube 
    2. Atleta
  6. Registro do jogador de futebol na entidade de administração do desporto
    1. Direitos federativos
    2. Direitos econômicos
  7. Cláusula indenizatória desportiva e cláusula compensatória desportiva
    1. Indenizatória
    2. Compensatória
  8. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
    1. Suspensão
    2. Interrupção 
  9. Extinção do contrato de trabalho
    1. Término do prazo 
    2. Distrato
    3. Pagamento da cláusula indenizatória desportiva ou da cláusula compensatória desportiva
    4. Rescisão Indireta pelo não pagamento de salário
    5. Rescisão Indireta por justa causa do empregador
    6. Dispensa imotivada do atleta 
    7. Rescisão por justa causa
    8. Resolução
    9. Incapacidade ou morte do atleta

 

Jogador de futebol, você já teve alguma dúvida do que estava dentro do seu contrato de trabalho ou então, já assinou um contrato e se prejudicou depois ?

Logo, nesse texto lhe mostraremos absolutamente tudo sobre um contrato de trabalho, de maneira bem simples, para você não ficar com dúvida nenhuma!

1) Conceito

Primeiramente, o contrato de trabalho é aquele em que o atleta (empregado) e a entidade de pratica desportiva (empregador), assinam, através de um pacto forma (escrito), no qual fica claro a subordinação do atleta ao empregador, mediante um salário e prestado de maneira constante.

 

2) Forma e conteúdo

De início, o contrato precisa ser escrito, não pode ser aquele contrato de (boca) como a maioria das pessoas fazem.

Diante disto, tomem cuidado com esses contratos de boca, muitos jogador de futebol tem o seu sonho interrompido por conta disso.

 

3) Prazo de duração

Primeiro é importante comentar que, o contrato de um trabalhador normal é diferente de um contrato de jogador de futebol.

Logo, o contrato pra atletas de futebol, é por um prazo determinado, ou seja, o jogador sabe quando começa e quando termina.

Diante disto, vamos destacar aqui o artigo 30 da lei Pelé:

Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos.

 

Observando este artigo vemos que, o jogador nunca pode fechar um contrato com um clube pra jogar menos do que 3 meses e mais de 5 anos.

Por fim, caso algum time ofereça um contrato de apenas um mês, tenha muito cuidado com isto!

 

4) Remuneração e garantias do jogador de futebol

1) REMUNERAÇÃO

Antes de mais nada, remuneração é o valor pago pelo clube ao jogador, em razão dos seus serviços prestados.

Além disso, ele é constituído de outros valores como:

 

2) GARANTIAS DO JOGADOR DE FUTEBOL

1) LUVAS

De início, as luvas são determinadas quantias pagas pelo clube quando eles assinam o contrato.

Antes de mais nada, é importante falar que, na maioria dos casos, os clubes dividem o valor das luvas ao longo do contrato de trabalho.

 

2) BICHOS

Primeiro, os bichos são pagos pelo clube ao jogador em razão de resultados positivos alcançados pela equipe, como vitórias em jogos ou títulos em competições.

 

3) DIREITO DE ARENA

Antecipadamente, o direito de arena pertence ao clube!

Isso mesmo, ele é pago primeiramente ao clube e depois, o clube repassa esse valor para o atleta, em razão da exposição da sua imagem, voz.

O valor deste benefício é na casa dos 5% (cinco por cento) da receita vinda da expliração da imagem do jogador.

Ou seja, se o valor de direito de arena deu R$ 40.000,00 (quarenta mil), o jogador terá direito a R$ 2.000,00 (dois mil) reais de direito de imagem.

Logo, o direito de arena é considerado como a gorjeta para o garçom, caso ele se saia bem, recebe uma remuneração por isso.

 

4) DIREITO DE IMAGEM

De início, o direito de imagem está diretamente ligado a imagem do jogador que é exposto na mídia, televisão, revista, jornal, redes sociais dentre outros meios visuais.

Logo, é interessante e importante falar que, o direito de imagem do jogador de futebol é cedido pelo jogador, ou seja, ele tem que autorizar o uso da sua imagem.

Para isto, deve ser feito um contrato de natureza cível, que não é a mesma coisa do contrato de trabalho.

Neste contrato, será colocado os direitos e obrigações do jogador e do clube ou quem desejar utilizar a imagem dele.

Importante também informar que, o contrato de direito de imagem depende do contrato de trabalho, ou seja, para um existir, o outro também tem que existir.

MAS, MUITO CUIDADO COM ESSA INFORMAÇÃO AGORA!!!!

Muitos jogadores de futebol abrem uma empresa, com CNPJ, para serem feitos contratos com o clube. Deixando o valor de direito de imagem altíssimo, e o valor assinado na carteira de trabalho baixíssimo.

Logo, nesses casos, a justiça do trabalho vem considerando isso uma fraude ao sistema!

Assim, caso a justiça do trabalho analise o contrato e reconheça a fraude, pode cancelar o contrato e a situação tanto para o atleta como para o clube ficar bastante complicada, podendo ate ser punido.

Diante disto, para evitar essas fraudes, a lei pelé, no artigo 87-A, colocou um valor de ATÉ 40% da remuneração paga ao atleta.

 

5) CONCENTRAÇÃO

Segundo o artigo 28 da lei pelé, A concentração não poderá ser mais do que 3 dias consecutivos por semana, desde que esteja programada qualquer partida, amistoso.

Muitas pessoas acham que é devido hora extra para a concentração, porém, não é devido, por se tratar de uma característica do contrato do atleta, uma peculiaridade desse trabalhador.

Porém, poderá haver o pagamento de hora extra apenas de UMA UNICA MANEIRA, quando está este valor escrito no contrato de trabalho do atleta.

 

5) OBRIGAÇÕES DO CLUBE E DO JOGADOR DE FUTEBOL

1) OBRIGAÇÕES DO CLUBE

Segundo o artigo 34 da lei Pelé, o clube tem as seguintes obrigações:

Art. 34. São deveres da entidade de prática desportiva empregadora, em especial:

I – registrar o contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional na entidade de administração da respectiva modalidade desportiva;

II -proporcionar aos atletas profissionais as condições necessárias à participação nas competições desportivas, treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais;

III – submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva.

Ademais, depois da leitura desse artigo, não são essas apenas as únicas obrigações dos times.

Logo, vamos aqui lhe contar mais algumas outras obrigações que os times tem que ter com seus atletas.

Primeiro, os clubes farão exames periódicos com os atletas, para avaliar a saúde dos mesmos. Devem também disponibilizar equipes para atendimento de emergências entre árbitros e atletas. Terão ainda que, proporcionar aos atletas as condições de higiene e segurança de trabalho.

Ademais, para os acidentes durante os treinamentos ou competições, disponibilizar assistência médica odontológica (dentista).

Dito isto, para as condições de higiene e segurança do trabalho, diz respeito a bons alojamentos, vestiários, sanitários limpos.

Além disso, é importantíssimo a contratação de um seguro de vida e de acidentes pessoais, para cobrir os riscos. Este seguro deve garantir ao atleta ou ao seu dependente (esposa, filho, pais), no valor de 1 ano de contrato.

Por fim, com relação ao seguro de vida e acidentes, caso a empresa seguradora contratada não puder fazer o pagamento, o clube terá que fazer por ela.

2) OBRIGAÇÕES DO JOGADOR DE FUTEBOL

Segundo o artigo 35 da lei pelé, são obrigações dos atletas:

Art. 35. São deveres do atleta profissional, em especial:

I – participar dos jogos, treinos, estágios e outras sessões preparatórias de competições com a aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas;

II – preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas, submetendo-se aos exames médicos e tratamentos clínicos necessários à prática desportiva;

III – exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportivas.

Ademais, podem ser obrigações dos atletas a utilização de materiais e uniformes esportivos que ajudem no monitoramento e desempenho do atleta no trabalho.

6) REGISTRO DO JOGADOR DE FUTEBOL NA ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO

De início, muitos acham que, assinado o contrato com o clube, o jogador ja está liberado para entrar dentro de campo.

Porém, não é bem assim que acontece, precisa de outros passos ainda para ele entrar em uma partida, e é disto que iremos falar.

 

1) DIREITOS FEDERATIVOS

Primeiro, após a assinatura do contrato, o clube deve registrar o atleta como vinculado a ele, na respectiva entidade de administração do desporto.

Após este registo, o nome do atleta é publicado e informado de maneira oficial.

Por exemplo, no caso do futebol, a CBF utiliza o chamado BID (Boletim Informativo Diário), para divulgar essas informações.

 

2) DIREITOS ECONÔMICOS

De antemão, este direito pouco é escutado e conhecido como “direitos econômicos”. Eles são todos e quaisquer benefícios financeiros vindo de um eventual empréstimo ou compra e venda dos direitos federativos do atleta.

Ou seja, é um valor que será pago ou recebido pela transferência ou empréstimo de um jogador de um clube ao outro.

Por fim, este direito é exclusivo do jogador!

 

7) CLÁUSULA INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA

1) CLÁUSULA INDENIZATÓRIA

De início, essa cláusula é devida aos clubes, no qual, o jogador era contratado.

Ela acontece nas hipóteses de transferencial do jogador de futebol de um clube para o outro, durante o prazo do contrato de trabalho desportivo.

Logo, essa cláusula tem a intenção de PROTEGER o clube ou REPARAR o seu PREJUÍZO com o descumprimento ou o cumprimento parcial do contrato de trabalho do atleta.

O valor para este contrato é de até 2.000 (duas mil) vezes o valor do salário que o jogador recebia.

A responsabilidade de pagamento desse valor é do atleta, ou seja, para ele sair do clube, tem que pagar essa quantia. Pode-se também ser pago pelo clube no qual queira contrata-lo.

 

2) CLÁUSULA COMPENSATÓRIA

Por outro lado, a cláusula compensatória é devida pelo clube ao atleta, sempre que houver uma rescisão do contrato de trabalho por parte do clube.

Ou seja, caso o clube não queira mais o jogador, tem que pagar essa cláusula para dispensa-lo.

O valor desta cláusula é de no MÍNIMO o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta a´te o fim do contrato e, no MÁXIMO, 400 (quatrocentas) vezes o valor do salário que o atleta recebia por mês, ate o dia da rescisão.

 

8) SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

1) SUSPENSÃO

De maneira bem direta, o contrato de trabalho é suspenso quando não há mais a prestação do serviço, ou seja, quando o jogador não está mais a disposição do clube.

Neste caso, o empregador (clube) não tem obrigação de pagar o salário.

Mas, é importante destacar o que diz o artigo 28,§7º da lei Pelé fala:

Art. 28.  A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente:

§ 7º A entidade de prática desportiva poderá suspender o contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional, ficando dispensada do pagamento da remuneração nesse período, quando o atleta for impedido de atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 (noventa) dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade, desvinculado da atividade profissional, conforme previsto no referido contrato.

A primeira vista, o texto dor artigo não é muito claro, não é verdade?

Mas, vamos explicar pra você de uma maneira fácil de entender.

Ocorrerá a suspensão do contrato em caso de ocorrência de ato de responsabilidade do atleta, ou seja, caso o atleta esteja esquiando e sofra um acidente e rompa o ligamento do joelho, o contrato será suspenso.

 

2) INTERRUPÇÃO

Na interrupção do contrato de trabalho, o vinculo é mantido. Ou seja, o atleta não joga, porém, o clube tem que pagar o salário do atleta e computar o tempo de trabalho para contar para aposentadoria.

Assim, podemos citar exemplos de interrupção as férias, repouso semanal remunerado, convocação do atleta pela seleção, licença paternidade, dentre outros.

 

9) EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO JOGADOR DE FUTEBOL

De antemão, todas as pessoas acham que o contrato de trabalho é extinto/encerrado apenas com a rescisão do jogador ou do atleta, o que não é verdade.

Ao todo, são 9 possibilidades de encerramento do contrato de trabalho do jogador de futebol.

Assim, mostraremos a você, todas as possibilidades de encerramento do contrato de trabalho do jogador de futebol.

 

1) TÉRMINO DO PRAZO

Primeira hipótese da extinção do contrato é o fim do prazo firmado no contrato.

É a forma mais simples e objetiva, na qual, as duas partes, tanto o clube como o jogador, cumpriram suas obrigações e o vinculo acaba.

Importante lembrar que, neste caso, não haverá pagamento de cláusula indenizatória e nem compensatória, como explicamos aqui neste texto.

Neste momento, o atleta fica “livre” para negociar com qualquer outro clube.

 

2) DISTRATO

De início, essa possibilidade acontece quando o clube e o jogador decidem, em conjunto, terminar com o contrato antes do previsto.

Neste caso, também não haverá pagamento de cláusula indenizatória e nem compensatória.

 

3) PAGAMENTO DE CLÁUSULA INDENIZATÓRIA OU COMPENSATÓRIA

Já explicamos neste texto, um pouco acima, essa possibilidade de encerramento do contrato.

Assim, para poupar seu tempo, vamos passar para a próxima.

 

4) RESCISÃO INDIRETA POR NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO

Primeiramente, essa possibilidade acontece quando o empregador (clube) não paga o salário devido ao atleta.

Antes de mais nada, é importante que se diga que, o clube pode atrasar o pagamento de salário dos atletas por até 3 meses, é o que diz o artigo 31 da Lei Pelé.

Caso aconteça isso, o clube tem que pagar uma multa por atraso no pagamento e o atleta fia livre para se transferir para qualquer outro clube.

Nesta hipótese, é direito do jogador de futebol receber o valor da cláusula compensatória.

 

5) RESCISÃO INDIRETA POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR

Antes de mais nada, essa possibilidade é explicada na CLT e não na lei pelé.

Diante disto, vamos lhe mostrar o artigo 483, alínea “d” da CLT:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

Ou seja, o atleta poderá rescindir o contrato quando o clube não cumprir com as suas obrigações, como já explicamos aqui neste texto também.

Assim, é direito do atleta brigar por uma indenização na justiça.

 

6) DISPENSA IMOTIVADA DO JOGADOR DE FUTEBOL

Primeiro, sob o mesmo ponto de vista da hipótese acima, quando o clube dispensar o atleta sem qualquer motivação, considera-se o contrato encerrado.

Diante disto, o clube deverá pagar as verbas rescisórias e o valor da cláusula compensatória ao jogador de futebol.

 

7) RESCISÃO POR JUSTA CAUSA DO JOGADOR DE FUTEBOL

De início, nesta modalidade, se dá em ato grave do atleta!

Diante disto, vamos listar aqui para você quais os atos graves que existem na legislação:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

Entretanto, é importante que se diga que, essas não são as únicas possibilidades de rescisão por justa causa.

Porém, é necessário que estejam essas outras possibilidades, dentro do contrato de trabalho do atleta.

 

8) RESOLUÇÃO

De antemão, esse é bem simples, acontece quando há o inadimplemento de umas das partes, sendo este, culposo ou fortuito. Resolvendo o contrato de uma forma técnica.

Logo, para que aconteça essa possibilidade de termino de contrato, é importante uma analise do contrato por um especialista.

 

9) INCAPACIDADE OU MORTE DO JOGADOR DE FUTEBOL

Por fim, chegamos a ultima possibilidade de encerramento do contrato de trabalho entre o jogador de futebol e o clube.

Acontece quando ocorrer o falecimento ou a incapacidade do atleta.

Dessa forma, quando acontece a incapacidade, o atleta ou seus herdeiros terão direito a uma indenização e ão seguro obrigatório, já falado aqui neste texto.

Logo, se o atleta venha ao falecimento, pode os herdeiros entrarem com um pedido de pensão por morte no INSS, para terem direito a uma pensão.

Mas, caso o atleta fique incapaz, poderá solicitar uma aposentadoria por invalidez no INSS. (caso queira saber como pedir aposentadoria por invalidez, clique aqui)

 

jogador de eSports de fundo, com uma imagem falando "quero consultar um advogado"