Com certeza você já ouviu falar em direito de Direito de imagem, mas não sabe realmente o que é o direito de imagem.
Antes de mais nada, nos contratos no direito desportivo e do entretenimento, existe um deles que é bastante importante, o contrato de direito de imagem.
Mas, aqui não iremos falar do contrato, mas, sim, da imagem, do objeto real deste contrato.
Portanto, se utilizam a sua imagem, seja para postar fotos em redes sociais ou gravar vídeos, este texto é para você!
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O que é o direito de imagem?
Antes de irmos direto ao ponto sobre o Direito de Imagem, é necessário falarmos antes sobre os Direitos da Personalidade.
Estes são direitos irrenunciáveis e intransmissíveis em que todo indivíduo tem o controle do uso de seu:
- corpo;
- nome;
- imagem;
- aparência ou;
- quaisquer outros aspectos característicos de sua identidade.
Logo, trata-se da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos:
- atitudes;
- gestos;
- sorrisos e etc.
O direito à imagem se refere tanto à expressão física do indivíduo, de aparência e voz, quanto à sua identidade pessoal, de características e escritos.
Trata-se da projeção da personalidade perante a sociedade.
Logo o este direito é:
- irrenunciável;
- inalienável;
- intransmissível;
- porém disponível .
Portanto, a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo.
Porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros.
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Direito de imagem x Direito autoral
Atualmente, as fotografias e ilustrações se tornaram um requisito básico para a produção de conteúdo online e offline.
Em primeiro lugar, é importante diferenciar o direito de imagem do direito autoral, já que as duas coisas envolvem pessoas e situações diferentes.
O direito de imagem nada mais é que um direito de personalidade, resguardado a todas as pessoas, e que faz parte da lista de direitos básicos do ser humano, que existe antes do direito autoral.
Já o direito autoral é um conjunto de normas que regem o processo criativo, ou seja, que dizem respeito ao autor e à sua obra.
Em outras palavras, o direito de imagem é próprio da pessoa retratada em uma obra, e o direito autoral é próprio do autor da obra.
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O que é violação ao Direito de Imagem?
A violação ao direito à imagem é caracterizada de 3 formas:
Pelo teor da captação:
- Contextualizada ou;
- Específica,
Em ambiente:
- público ou ;
- privado.
Pela utilização:
- Informativa;
- biográfica ou;
- comercial.
A utilização comercial pode gerar uma indenização por danos morais.
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Como acontece a violação ao Direito de Imagem?
A imagem do indivíduo, apesar de possuir certa relação com os demais direitos de personalidade e, por vezes, até com eles confundir-se.
Logo, este é um direito autônomo ou próprio, que poderá acarretar uma ação indenizatória pelo uso indevido da imagem do indivíduo.
O uso indevido de imagem independe de comprovação do prejuízo, ou seja, não é preciso comprovar o dano, é só comprovar que usou sem autorização.
Saiba que, a divulgação não-autorizada de uma imagem pode ferir mais de um direito de personalidade, porém, não deve-se reclamar de todos ao mesmo tempo e no mesmo processo.
Cada um tem o seu momento certo.
No caso de atletas, que tenham uma grande visibilidade, a divulgação indevida da imagem, além de violar a imagem, pode ser que prejudiquem a privacidade.
Exemplo!
Recentemente a Justiça condenou o dono de um perfil de humor a indenizar um idoso em R$ 100 mil pelo uso indevido de imagem.
Logo após os memes começarem a explodir, pediram que a imagem fosse removida do ar, o que logo foi atendido.
Entretanto, o estrago já estava feito, milhares de brincadeiras começaram a surgir em torno da imagem.
Logo, o perfil de humor teve que indenizar o idoso pela violação dos direitos de imagem.
Logo, entende-se como imagem: toda extensão da personalidade de um indivíduo.
Tanto em seu aspecto físico, quanto no aspecto social (a forma como o indivíduo é visto socialmente).
Assim, são 3 os tipos de imagens que possuem proteção jurídica:
Imagem social
São as imagens que fazem referencia aos atributos exteriores da pessoa, física ou jurídica, com base em sua vida social.
Imagem-retrato
Diz respeito ao aspecto físico do indivíduo.
Logo, está relacionada com a:
- fisionomia;
- voz;
- expressões e;
- atitudes do indivíduo.
A imagem-retrato não atinge as pessoas jurídicas.
Imagem autoral
Por fim, a imagem de um indivíduo que participa, de modo ativo e direto, em obras coletivas.
Portanto, para que possa se falar em imagem autoral, a imagem vinculada àquela obra deve estar relacionada ao indivíduo.
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Conclusão
Por fim, percebeu que o direito de imagem é bastante complexo?
Mas, com estas informações, tenham certeza que estão na frente de muitas pessoas, inclusive advogados, que não são especialistas.
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Se ainda tem alguma dúvida ou precisa de um apoio especializado, entre em contato conosco que teremos o prazer de ajudá-lo!
Uma resposta para “O que é o direito de imagem ?”
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