Nas últimas semanas o assunto dos direitos autorais está bastante falado na mídia.

Seja pelo caso do possível plágio de Ávine Vinny e Matheus Fernandes ao cantor britânico James Blunt, ao infeliz caso do falecimento de Marília Mendonça.

Porém, trataremos aqui neste post a respeito do primeiro caso, um suposto caso de plágio de melodia dos cantores brasileiros.

Sucesso na música internacional desde os anos 2000, o cantor britânico James Blunt começou a negociar os direitos autorais do hit “Coração Cachorro”, popularizado na voz dos cearenses Ávine Vinny e Matheus Fernandes.

A música é uma das mais ouvidas no Brasil nos últimos meses e seu refrão usa parte da melodia de “Same Mistake”, de Blunt, adaptada ao ritmo da “pisadinha”.

Desta forma, a representante jurídica do cantor Britânico, a Sony Editora, informou que o artista reivindica uma parte da autoria e dos lucros obtidos com a música. 

Embora o acordo esteja sendo feito de forma amigável, esse assunto acende uma chama de atenção para os intérpretes das músicas, os artistas.

Confere o post completo que vou te explicar direitinho como funciona essa questão de plágio em direitos autorais.

E como você pode se proteger de um possível processo judicial.

  1. O que são direitos Autorais
  2. Como funciona o Registro de Direitos Autorais?
  3. É realmente necessário fazer o registro de direitos autorais?
  4. A necessidade de autorização prévia expressa do autor ou titular
  5. O que é Plágio?
  6. Como é feita a constatação de um plágio?
  7. Conclusão

 

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1. O que são direitos autorais?

Direitos autorais são normas estabelecidas em lei que protegem o que uma pessoa ou empresa cria.

No caso, impedem que terceiros se apropriem de forma indevida das criações, garantindo aos autores vantagens morais e econômicas sobre suas obras.

No Brasil, essa proteção é garantida e regulamentada pela Lei de Direitos Autorais.

O que significa que o seu descumprimento pode levar ao pagamento de multa ao autor.

As obras passíveis de registro de direitos autorais são:

No momento em que o autor está amparado pela lei, ele passa a ter direito a benefícios morais e intelectuais, obtendo exclusividade na exploração de suas criações.

A utilização da obra, seja para reprodução ou edição, por exemplo, fica condicionada a sua prévia autorização.

Esse tipo de direito pode ser subdividido em 2 tipos:

1.1. Direitos Morais

Os direitos morais garantem ao autor o direito a reivindicar a paternidade da obra.

Desta forma podem ter seu nome ou pseudônimo adicionado na criação e opor-se a qualquer modificação ou ato que possa prejudicar sua honra ou reputação.

Além disso, permite retirar a obra de circulação ou suspender o seu uso, mesmo que já autorizado.

 

1.2. Direitos Patrimoniais

Os direitos patrimoniais permitem a exploração econômica da obra.

Eles são transmissíveis aos sucessores, em caso de óbito, sendo que em vida podem ser objeto de cessão definitiva ou temporária a terceiros – mediante pagamento.

Após a sua morte, os sucessores passam a administrá-la por até 70 anos.

Caso não haja sucessão ou após findar o prazo, a obra passa a ser domínio público.

Logo, a importância dos direitos autorais é justamente proteger a obra e seu autor, dando a ele total liberdade para utilizá-lo e evitando que ocorram plágios e roubos de propriedades intelectuais.

 

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2. Como funciona o Registro de Direito Autoral?

No Brasil, segundo a Lei de Direitos Autorais, é considerado autor a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Desta forma, é facultada a opção de registrar a obra do autor em órgão público, com o intuito de proteger melhor seus direitos de criação.

Podemos descrever como obras que se enquadram na possibilidade de proteção de direitos autorais, por exemplo:

Portanto, para que seja feito o registro, o autor deverá considerar a natureza de sua obra intelectual, visto que cada tipo possui um órgão responsável.

Assim, o registro pode ser feito em instituições como:

  1. Biblioteca Nacional;
  2. Escola de Música;
  3. Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
  4. Instituto Nacional do Cinema;
  5. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Vale lembrar que, para os serviços de registro, é cobrada uma retribuição.

O valor e o processo de pagamento são definidos conforme o órgão competente ao qual a obra intelectual estiver vinculada.

 

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3. É realmente necessário fazer o registro?

De acordo com a Lei de Direitos Autorais, em seu art. 18, a proteção aos direitos independe de registro.

Ou seja, o direito autoral já nasce com a própria criação da obra.

Assim, podemos dizer que, uma vez que o autor pinta um quadro, compõe uma música ou escreve um livro, por exemplo, ele tem consigo o direito de autor.

Desta forma, o registro não é obrigatório para garantir os direitos autorais.

Entretanto, para ter resguardado fielmente o seu direito, recomenda-se fortemente o registro.

Mesmo que não seja obrigado por lei, para a comprovação da sua autoria, em um possível processo judicial, olha-se a data de criação da obra e a autoria.

Diante disto, em casos de plágio ou outro tipo de violação de direitos autorais, o autor estará protegido com provas de que é o detentor daquela obra.

Vale destacar que, em situações como essas, o autor precisa recorrer à justiça para ter seus direitos assegurados.

Somente com uma ação judicial será possível coibir a violação de direitos e garantir o respeito à proteção da criação.

 

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4. A necessidade de autorização prévia expressa do autor ou titular

Nos termos do art. 28 da LDA “Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária”. 

Sendo assim, depende de prévia e expressa autorização do autor a utilização da obra, o que inclui quaisquer modalidades de utilização, existentes ou que venham a ser inventadas.

O artigo 29 da LDA traz rol exemplificativo de modalidades de utilização, tais como:

Essa é a regra: 

As mais diversas formas de utilização de obras por terceiros requerem a autorização do autor ou titular.

Não é porque temos acesso a um conteúdo, ainda que de forma legal, como por exemplo, adquirindo um livro, que passamos a deter prerrogativa de utilizar livremente a obra, por exemplo, reproduzindo-a.

Isso ocorre porque as diversas modalidades de utilização são independentes entre si. 

Logo a autorização concedida para determinada utilização não permite outras utilizações que não tenham sido expressamente autorizadas.

Ou seja, a autorização tem que ser concedida para os fins pretendidos:

Art. 31. As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.

As obras em regime de coautoria dependem de autorização de todos os coautores:

Art. 32. Quando uma obra feita em regime de co-autoria não for divisível, nenhum dos co-autores, sob pena de responder por perdas e danos, poderá, sem consentimento dos demais, publicá-la ou autorizar-lhe a publicação, salvo na coleção de suas obras completas.

Desta forma, no caso dos cantores Cearenses, o correto seria informar ao cantor britânico que seria utilizado uma parte da melodia da sua música.

Diante disso, não haveria problema em um possível processo judicial a ser entrado contra os dois cantores.

Portanto, fica ligado nisso. 

 

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5. O que é plágio?

O plágio musical existe desde que o mundo é mundo, mas um acontecimento fez com que o número de casos aumentasse consideravelmente: O avanço tecnológico.

Quanto mais pessoas conectadas à internet, maior é o acesso à cultura e, por consequência, à música.

Atualmente, no universo digital, existem diversos mecanismos que facilitam o “trabalho” de artistas pouco criativos, que visam um sucesso sem muito esforço e acabam utilizando obras musicais alheias como próprias.

Mas o significado de plágio musical não se limita somente a isso.

Segundo Eduardo Lycurgo Leite, autor do livro “plágio e outros estudos em direitos de autor”, o plágio pode ser definido como:

a cópia, dissimulada ou disfarçada, de todo ou de parte da forma pela qual um determinado criador exprimiu as suas ideias, ou seja, da obra alheia, com a finalidade de atribuir-se a autoria da criação intelectual e, a partir daí, usufruir o plagiador das vantagens advindas da autoria de uma obra.

Em outras palavras, plagiar uma música não significa necessariamente copiar a obra de forma fiel, já que plágio também consiste na apropriação do caráter criativo da obra original, da forma de expressão, dos elementos estéticos e do estilo de linguagem.

Ou seja, quando alguém copia não a música em si, mas o conjunto de características que torna aquela música única, já pode ser considerado plágio.

Considera-se um furto intelectual. Além de ser um ATO ILÍCITO, É CRIME!

 

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6. Como é feita a comprovação de um plágio?

Para comprovar um plágio é necessário prestar atenção em 5 aspectos objetivos:

  1. Grau de originalidade da obra supostamente plagiada
  2. O conhecimento efetivo, ou seja, o grau de possibilidade de o autor supostamente plagiado ter tido conhecimento da obra usurpada anteriormente à criação da obra.
  3. As vantagens econômicas ou de prestígio intelectual que o plagiário estaria obtendo com a usurpação.
  4. A anterioridade da sua publicação em relação a obra supostamente plagiada
  5. O grau de identidade ou semelhança.

Portanto, caso identifique qualquer um desses aspectos acima citados, o plágio pode ser considerado legítimo.

No caso dos artistas cearenses e do autor britânico, o plágio foi reconhecido de acordo com a melodia. (Lembra que falamos no início do post que pode ser identificado por melodia, ritmo ou harmonia?)

 

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Conclusão

‘Vou mandar os dados bancários’!

Esta foi a frase usada pelo cantor James Blunt, ao gravar um vídeo para a plataforma Tik Tok onde, em tom de brincadeira, iria atrás dos direitos autorais.

Desta forma, fica um alerta para todos os músicos e intérpretes que têm como referência alguma parte da música em que estão se inspirando.

Lembre-se que a música é dividida entre: Melodia, Ritmo e Harmonia.

Qualquer uma dessas que for identificada o plágio, poderá ser alvo de uma possível ação de violação de direitos autorais.

Desta forma, o investimento em um Advogado Especialista em Direitos Autorais é necessário para não receberem uma notificação extrajudicial violando direitos autorais.

Por fim, agora você já tem uma boa base do que fazer e de como funcionam os direitos autorais.

Portanto, não deixe de comentar o que você achou destas dicas e compartilhar este post para ajudar pessoas que tenham essas dúvidas.

Se ainda tem alguma dúvida ou precisa de um apoio especializado em Direitos Autorais, entre em contato conosco clicando no link abaixo, que teremos o prazer de ajudá-lo!