No mundo atual, onde a exposição é constante, sobretudo em razão da internet e das redes sociais, é importante ficar atento aos casos de uso indevido de imagem. 

Se o simples ato de divulgar-se na rede mundial de computadores não autoriza a utilização irrestrita daquilo que foi postado, muito menos quando a imagem é publicada sem que seu dono sequer tome conhecimento.

Como mostraremos neste post, a imagem é um atributo que compõe a personalidade do ser humano, de modo que possui valor inestimável para a lei brasileira.

Sumário

  1. Quais são as formas de imagem que são protegidas?
  2. Como acontece a violação ao Direito de Imagem?
  3. Quando posso entrar com um processo contra o uso indevido da minha imagem?
  4. Qual o valor de indenização para os casos de direito de imagem?
  5. Conclusão

 

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1. Quais são as formas de imagem que são protegidas?

Para entender o assunto é necessário compreender, antes de mais nada, o que se considera direito de imagem, o que configura seu uso indevido e, ao final, saber como coibir e reparar os danos decorrentes.

Pela legislação brasileira, 3 (três) tipos de imagens possuem proteção jurídica:

1.1. Imagem social

São as imagens que fazem referência aos atributos exteriores da pessoa, física ou jurídica, com base em sua vida social.

Muito comum em fotos que são tiradas de maneira espontânea, e veiculadas na internet.

1.2. Imagem-retrato

Ao contrário do que a maioria das pessoas tende a achar, a imagem não é apenas aquilo que vemos ao nos posicionarmos na frente do espelho. 

Esta é o que a doutrina convencionou chamar de “imagem-retrato”. 

Diz respeito ao aspecto físico do indivíduo. Ou seja, está relacionada com a:

A imagem-retrato não atinge as pessoas jurídicas.

1.3. Imagem autoral

A imagem autoral é aquela de um indivíduo que participa, de modo ativo e direto, em obras coletivas.

Portanto, para que possa se falar em imagem autoral, a imagem vinculada àquela obra deve estar relacionada ao indivíduo.

Por exemplo, um artista que libera a sua imagem para uma revista ou novela.

 

Diferença entre as 3 possibilidades

Para tornar clara essa distinção das 3 possibilidades, usemos um exemplo hipotético envolvendo o artista Gusttavo Lima

A reprodução de simples fotografias de sua face diz respeito à sua imagem-retrato

Por outro lado, a divulgação de notícia falsa que afirma que o artista emprega mão de obra escrava em sua banda atinge a sua imagem social, uma vez que o prejuízo concentra-se no conceito que o sujeito goza perante a coletividade.

Já a imagem autoral diz respeito aquela em que ele participa de um clip ou de um DVD de outro artista.

 

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2. Como acontece a violação ao Direito de Imagem?

Inicialmente, em todo momento que alguém utilizar a sua imagem sem a sua autorização, neste exato momento, ela estará violando o direito de imagem.

Caso alguém tenha usado a sua imagem de maneira indevida, mesmo que você não tenha prejuízo comprovado, você poderá solicitar uma indenização pelo uso indevido da sua imagem.

Saiba que, a divulgação não-autorizada de uma imagem pode ferir mais de um direito de personalidade, porém, não deve-se reclamar de todos ao mesmo tempo e no mesmo processo.

Cada um tem o seu momento certo.

No caso de artistas ou influenciadores, que tenham uma grande visibilidade, a divulgação indevida da imagem, além de violar a imagem, pode ser que prejudiquem a privacidade.

Exemplo!

Recentemente a Justiça condenou o dono de um perfil de humor a indenizar um idoso em R$ 100.000,00 (Cem mil) reais pelo uso indevido de imagem.

Logo após os memes começarem a explodir, pediram que a imagem fosse removida do ar, o que logo foi atendido.

Entretanto, depois que publicado na internet, não há como voltar atrás.

Desta forma, o estrago já estava feito, milhares de brincadeiras começaram a surgir em torno da imagem.

Devido isto, o perfil de humor teve que indenizar o idoso pela violação dos direitos de imagem.

Portanto, tome bastante cuidado ao divulgar uma imagem de uma pessoa desconhecida.

 

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3. Quando posso entrar com um processo contra o uso indevido da minha imagem?

É possível observar que a violação do direito à imagem pode ter consequências cíveis e penais, dependendo de seu modo e gravidade. 

No que tange à seara cível, tem-se o surgimento de indenização. 

Para que enseje indenização, se a finalidade foi econômica ou comercial, a divulgação deve ter atingido, alternativamente:

Se atingida a honra, a boa fama e a respeitabilidade, além da finalidade comercial ou financeira da manifestação, há o dever de indenizar.

No entanto, essa indenização não depende de prova de dano ou prejuízo, ou seja, não precisa comprovar que você se prejudicou, em qualquer sentido.

Tudo isso tem justificativa e é protegido pela Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 403, STJ. Independente de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

O dever de indenizar surge da divulgação indevida e não autorizada, não se suas possíveis consequências, sejam elas pecuniárias ou não. 

Com relação às finalidades não comerciais, ou seja, como é o caso de montagens vexatórias de fotos realizadas e divulgadas nas redes sociais, o dever de indenizar também independe de prova de dano e advém com a sua divulgação.

Portanto, o dever de indenizar surge com o dano moral decorrente da violação de direito de imagem de um indivíduo.

Isto porque, o dano moral está relacionado ao dano extrapatrimonial, que é nada mais do que ultrapassar a personalidade da pessoa.

Um exemplo para ficar mais fácil:

Digamos que fulano publicou uma imagem sua na internet que afetou você profissionalmente, o seu chefe viu isso e lhe prejudicou e acabou acarretando a sua demissão.

Portanto, neste caso, você pode ser prejudicado não só na sua vida pessoal, mas em outras esferas da sua vida, como a profissional.

Portanto, atinge o direito da personalidade do indivíduo! 

Assim, viola a dignidade humana do indivíduo, causando:

Para processar uma pessoa por uso indevido da sua imagem, você deve verificar antes se realmente ela quebrou alguma lei. 

Não é possível processar um jornal que publicou a foto de um acidente em via pública porque você apareceu na foto enquanto estava passando pelo local, é uma via pública e você não é o ponto principal da foto. 

No entanto, se na foto a pessoa acidentada estiver exposta e se sentir constrangida com tal publicação, ou no caso de morte, os familiares da vítima, é possível processar.

Um jogador de futebol, por exemplo, não pode processar uma emissora de televisão pelo uso da sua imagem, uma vez que quando em campo os direitos de imagem dele, passam a pertencer à emissora que está transmitindo o jogo.

Entretanto, qualquer outro veículo que utilize aquelas imagens terá de pagar direitos à emissora que comprou o direito de exibição da partida. 

Fora de campo a história é outra, a imagem volta a pertencer ao jogador.

Em alguns casos, como Cristiano Ronaldo, pertence a uma empresa, no caso a Nike, que comprou, em caráter vitalício, os direitos de imagem do atleta. 

Lembrando que tal contrato não teria validade  no Brasil, pois a constituição não permite a cessão de imagem de forma vitalícia.

Ponto importante: A utilização da imagem além do que foi acordado em contrato.

Por exemplo!

Você cedeu sua imagem para uma única exposição fotográfica fechada em certa cidade, no entanto, descobriu que a imagem foi exposta em várias cidades e que as imagens da exposição originaram um livro que está sendo vendido em todo o país, aqui também cabe um processo.

Resumindo

Da mesma forma como para fazer um contrato de cessão de imagem devemos pensar em vários pontos e colocar todos eles no papel.

Para processar alguém pelo uso de imagem devemos fazer o mesmo procedimento, pensar em cada um dos itens e entender se foram realmente desrespeitados, como e quando.

 

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4. Qual o valor de indenização para os casos de direito de imagem?

Primeiramente, o valor da indenização do dano moral, advindo da violação do direito de imagem, será analisada, pelo juiz, ao tamanho da ofensa. 

Para que tenha uma reparação do dano causado, bem como a fim de evitar a reincidência do agente do dano. 

Além disso, nos casos de direito de imagem, é possível levar em consideração, como critério de fixação do dano moral, a notoriedade do indivíduo que teve sua foto divulgada.

Além do indivíduo, podemos acrescentar o aspecto da campanha publicitária e a impossibilidade do ofendido de discutir questões contratuais.

Ou seja, se for uma pessoa famosa, que tenha grande alcance, o valor da indenização tende a aumentar bastante.

Existem casos como o de um trabalhador de Mogi das Cruzes (SP), na qual, ele  disse que sua imagem foi veiculada em publicidades televisivas da empresa.

A veiculação da sua imagem teve como alvo o público externo e com a finalidade de aumentar as vendas de veículos, sem sua autorização de uso da imagem

Foi solicitada indenização por direito de imagem no valor de R$ 30 mil, porém segundo entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o valor foi excessivo sendo reduzido para R$ 5 mil

 

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Conclusão

Por fim, agora você já sabe quando pode entrar com um processo contra o uso indevido da sua imagem.

Com estas informações, tenham certeza que estão na frente de muitas pessoas, inclusive advogados, que não são especialistas.

Portanto, não deixe de comentar o que você achou destas dicas e compartilhar este post para ajudar pessoas que tenham essas dúvidas.

Se ainda tem alguma dúvida ou precisa de um apoio especializado, entre em contato conosco que teremos o prazer de ajudá-lo!