Você já deve ter visto em algum canto que Direito de Imagem e Direito Autoral são a mesma coisa, porém, isto não é verdade.

É certo que, muitos confundem esses dois direitos resguardados pela lei brasileira.

Porém, ambos são ramos jurídicos, e não se confundem, mas pode acontecer de um incidir sobre o outro, a depender das circunstâncias apresentadas.

Primeiramente, o direito de imagem nada mais é que um direito de personalidade, resguardado a todas as pessoas, e que faz parte da lista de direitos básicos do ser humano, que existe antes do direito autoral.

Por outro lado, o direito autoral é um conjunto de normas que regem o processo criativo, ou seja, que dizem respeito ao autor e à sua obra. 

Acredito que você ficou interessado sobre este assunto, não é mesmo? Então, se liga no que têm neste post:

 

  1. O que é Direito Autoral?
  2. O que é Direito de Imagem?
  3. Quais as diferenças entre Direito de Imagem e Direito Autoral?
  4. Conclusão

 

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1. O que é Direito Autoral?

Antes de mais nada, direitos autorais são normas estabelecidas em lei que protegem o que uma pessoa ou empresa cria.

No caso, impedem que terceiros se apropriem de forma indevida das criações, garantindo aos autores vantagens morais e econômicas sobre suas obras.

No Brasil, essa proteção é garantida e regulamentada pela Lei de Direitos Autorais.

O que significa que o seu descumprimento pode levar ao pagamento de multa ao autor.

As obras passíveis de registro de direitos autorais são:

No momento em que o autor está amparado pela lei, ele passa a ter direito a benefícios morais e intelectuais, obtendo exclusividade na exploração de suas criações.

A utilização da obra, seja para reprodução ou edição, por exemplo, fica condicionada a sua prévia autorização.

Esse tipo de direito pode ser subdividido em 2 tipos:

1.1. Direitos Morais

Os direitos morais garantem ao autor o direito a reivindicar a paternidade da obra.

Desta forma podem ter seu nome ou pseudônimo adicionado na criação e opor-se a qualquer modificação ou ato que possa prejudicar sua honra ou reputação.

Além disso, permite retirar a obra de circulação ou suspender o seu uso, mesmo que já autorizado.

 

1.2. Direitos Patrimoniais

Os direitos patrimoniais permitem a exploração econômica da obra.

Eles são transmissíveis aos sucessores, em caso de óbito, sendo que em vida podem ser objeto de cessão definitiva ou temporária a terceiros – mediante pagamento.

Após a sua morte, os sucessores passam a administrá-la por até 70 anos.

Caso não haja sucessão ou após findar o prazo, a obra passa a ser domínio público.

Logo, a importância dos direitos autorais é justamente proteger a obra e seu autor, dando a ele total liberdade para utilizá-lo e evitando que ocorram plágios e roubos de propriedades intelectuais.

 

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2. O que é Direito de Imagem?

Antes de irmos direto ao ponto sobre o Direito de Imagem, é necessário falarmos antes sobre os Direitos da Personalidade.

Estes são direitos irrenunciáveis e intransmissíveis em que todo indivíduo tem o controle do uso de seu:

Logo, trata-se da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos:

O direito à imagem se refere tanto à expressão física do indivíduo, de aparência e voz, quanto à sua identidade pessoal, de características e escritos. 

Trata-se da projeção da personalidade perante a sociedade.

Logo o este direito é:

Portanto, a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo.

Porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros.

 

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3. Quais as diferenças entre Direito de Imagem e Direito Autoral?

Saber a diferença entre direito autoral e direito de imagem são de fundamental importância para quem atua nessas áreas, ou vive delas.

Seja você fotógrafo, youtuber, produtora audiovisual, ator, atriz, cantor em geral, entre outros.

Para muitos essa pergunta pode ser meio absurda, porém, já vimos muitos confundirem os dois direitos.

E essa confusão, pode trazer grandes problemas na hora de escrever um contrato ou então, defender um direito na justiça.

É uma confusão comum!

Por esse motivo, é sempre bom esclarecer o que é um e o que é o outro direito, então, sempre conte com a ajuda de um profissional.

O direito de imagem é um direito personalíssimo, ou seja, é um direito que nasce com a pessoa.

Já os direitos autorais, são o conjunto de normas e leis que regulamentam a criação de algo, ou seja, protegem os autores e a sua obra intelectual.

O direito de imagem nasce antes do direito autoral.

Uma confusão muito clássica acontece quando uma obra retrata a imagem de alguém, talvez esse seja o motivo da confusão entre os dois direitos.

No entanto, é importante que fique claro que o direito à imagem está relacionado à pessoa que foi fotografada ou esculpida numa tela.

Por outro lado, o direito autoral está relacionado a quem pintou a tela ou tirou a foto.

Neste caso, a pessoa retratada pode ser remunerada pela autorização/licença de uso de sua imagem para compor determinada obra.

Já o direito do artista que fez a obra (fotografia, ilustração, escultura, etc) é o chamado direito autoral.

Neste caso, o artista poderá ser remunerado pela cessão ou licença/autorização de uso de sua obra.

Deu pra entender certinho? Então, maravilha!

 

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4. Conclusão

Agora você sabe realmente a diferença entre o direito de imagem e o direito autoral.

Lembre-se Direito de Imagem nasce com a pessoa. Já o Direito Autoral nasce com a criação da obra.

Portanto, com estas informações, tenham certeza que estão na frente de muitas pessoas, inclusive advogados, que não são especialistas.

Então, não deixe de comentar o que você achou destas dicas e compartilhar este post para ajudar mais pessoas que tenham essas dúvidas.

Mas, se ainda tem alguma dúvida ou precisa de um apoio especializado, entre em contato conosco que teremos o prazer de ajudá-lo!