Você já ouviu falar neste termo, “Rescisão Indireta”?

Eu sei, são duas palavras juntas difíceis de entender. 

Porém, irei te mostrar neste post o contrário, que elas são bem simples de entender, basta você saber o significado de cada uma delas.

Mas, antes de tudo, a rescisão indireta é a possibilidade do atleta demitir a organização em que ele está jogando.

Você deve estar se perguntando com isso pode acontecer, não é verdade? Bem, leia o post até o final e vc vai saber:

 

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O que é uma Rescisão Indireta?

A rescisão Indireta ou dispensa indireta é a forma de finalização do contrato de trabalho por vontade do atleta, por conta de um ato praticado pela organização.

Para você entender melhor… Quando um atleta se sente insatisfeito por algo que a organização fez, ele pode demitir o clube.

Interessante, não é ? Sabia disso? Se não, comenta lá embaixo.

Na maioria dos casos, esta “demissão” acontece sempre de forma direta, ou seja, acaba no fim do contrato normalmente.

Porém, em alguns casos que falaremos aqui neste post, existe a possibilidade do contrato ser quebrado antes do final.

Para que fique claro na mente, o contrato de atleta tem que, obrigatoriamente ter um prazo mínimo de 3 meses e um prazo máximo de 5 anos.

Ou seja, não pode ser feito um contrato com prazo de 1 ou 2 meses, ou então, de 6 anos. Ficou claro?

Portanto, nesta rescisão, não há um término completo do contrato. Ele acaba antes do prazo por uma falha grave do clube.

Por fim, vamos dividir a palavra rescisão Indireta e traduzir as duas palavras para não ficar mais dúvida:

  1. Rescisão: Anulação, rompimento ou cancelamento.
  2. Indireta: De maneira diferente do acordado.

 

Agora deu pra entender?

Então, rescisão indireta significa: Cancelamento do contrato de maneira diferente do acordado. 

 

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Como acontece uma rescisão indireta?

De início, a rescisão indireta acontece quando o clube atrasa os salários dos atletas por mais de 3 meses.

Mas, quando o clube está em atraso por apenas 2 meses, ainda não é motivo para encerrar o contrato.

Para deixar bem claro, a legislação fala de maneira específica que pode-se encerra o contrato a partir do 3 mês.

Porém, não é só o salário do atleta o motivo para o cancelamento do contrato, existem outros pagamentos que podem causar a rescisão, são eles:

  1. Direito de imagem;
  2. 13º salário;
  3. Abono de férias;
  4. FGTS;
  5. INSS e etc.

Percebeu que não acontece somente com os salários normais? Pois é, bem mais complexo né?

Mas, para a sua e nossa surpresa, não para por aí!

 

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Quando um Pro Player pode demitir a organização que ele joga?

O atleta profissional também pode “demitir” o clube quando acontecer outras hipóteses que estão na legislação trabalhista, a CLT, vamos trazer elas aqui:

 

Calma, eu sei que você não entendeu algumas, vamos explicar cada uma delas agora!

1. Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

Calma, é bem confuso de entender, eu sei!

Porém, exigir “serviços superiores às forças” significa que o clube obriga o atleta à fazer serviço diferente do que ele foi contratado, que é jogar. 

Um exemplo bem simples seria o clube contratar o Pro Player e, depois de um tempo, ele estar fazendo outra função, que tenha que fazer mais esforço do que apenas jogar.

A outra questão que trata de serviços “defesos por lei”, que acontece quando o clube exige do atleta serviços que contrariam a lei atual.

Já os serviços “contrários aos bons costumes” seria a realização de atividades que contrariam a moral do empregado.

Exemplo: jogador árabe contratado e o clube exige que ele faça algo contra a sua religião.

E, como última hipótese que seria os serviços “alheios ao contrato” nada mais é de execução de atividades diferente do que ele foi contratado.

 

2. For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

Aqui estamos diante do possível “assédio moral”!

Essa possibilidade acontece quando, por exemplo, a organização trata o Pro Player de maneira excessiva e desproporcional.

Para entender melhor, o rigor excessivo se caracteriza com a má-educação, maus tratos, falta de cortesia, punição desproporcional ou injusta ao atleta.

 

3. Correr perigo manifesto de mal considerável;

Esse perigo de mal considerável são determinações feitas pelo clube que submetem os Pro Players em riscos anormais, que prejudicam sua saúde e integridade física.

Podemos dar um exemplo claro aqui, de quando o Pro Player se lesiona e o clube não dar o devido suporte para ele, não disponibilizando fisioterapia e outras coisas.

 

4. Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

A possibilidade mais fácil de entender é esta.

Acontece quando o clube não cumpre com as suas obrigações dentro do contrato, como por exemplo, pagar os salários em dia.

 

5. Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

Esta hipótese acontece quando o clube ou os empregados do clube difamam os atletas.

Um caso curioso aqui!

O jogador da equipe X foi jogar contra a equipe Y. No decorrer do jogo, a torcida do time Y, chamou o jogador da equipe X de macaco (ofensa racial, que acontece muito).

Se o clube X não fez nada para punir o torcedor ou a equipe Y, o jogador pode encerrar o contrato por conta disto.

6. O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Aqui estamos diante da agressão física ao atleta, seja por parte do clube ou dos seus funcionários.

7. O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Neste caso, digamos que o atleta foi contratado e para jogar na equipe principal, de titular.

Por fim, quando o atleta foi se apresentar para o manager, o mesmo rebaixou ele para jogar com outra equipe, fazendo com que reduzisse o seu salário.

 

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Informações Importantes!

Quando acontecer a rescisão indireta do contrato, o atleta deve estar bem atento para não ser prejudicado.

Portanto, caso aconteça a rescisão, o atleta terá direito a:

Mas, não são apenas estas informações que são importantes.

Quando o clube atrasa mais de 3 meses de salário do atleta, ele pode se recusar a jogar. 

Porém, cuidado aqui!

O atleta só pode se recusar a JOGAR, mas, ele terá que ir treinar, ir para a fisioterapia, manter sua saúde física.

Outra informação importante é com relação a Cláusula Compensatória Desportiva.

Esta cláusula acontece quando ocorre justamente a Rescisão indireta, com relação aos atrasos de salários por parte do clube.

Portanto, fica ligado que o valor dessa cláusula deverá ser paga pelo clube ao jogador, é no valor de, no máximo, 400 vezes o salário mensal do atleta.

Sabia disto?

Então, fique bastante ligado nestas informações!

Por fim, sempre informamos que, caso aconteça alguma coisa que você leu neste post, entre em contato com um profissional qualificado para lhe orientar.

Não deixa para outro momento, se não, você pode perder muito dinheiro.

 

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