O uso de imagem de maneira indevida tem causado cada vez mais incômodos nas pessoas, e tenho certeza que já causou incômodo em você.

Atualmente, é comum ver fotos de Miss em concursos de programas de TV, Prefeituras que utilizam de fotos de pessoas atendidas em programas sociais e em propaganda.

Campanha publicitária que cita opiniões ou depoimento de pessoas como você, que responde.

Tudo isso acontece sem autorização, e tem um único fim, o comercial, o de ganhar dinheiro.

Se isso já aconteceu com você, fica aqui para saber o que você pode fazer da próxima vez.

  1. Usaram minha imagem de maneira indevida, o que posso fazer?
  2. Tenho direito a uma indenização?
  3. Qual a Lei que me protege nestes casos?
  4. Qual o valor de indenização para os casos de uso de imagem indevida?
  5. Exemplos de utilização indevida de imagem
  6. Conclusão

 

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1. Usaram minha imagem de maneira indevida, o que posso fazer?

Primeiramente, é necessário que você identifique quem usou a sua imagem de maneira indevida

Após isto, com a ajuda de um advogado especialista, envie uma notificação extrajudicial para infrator.

Essa notificação extrajudicial, como o nome já informa, não precisa de processo na justiça.

Nesta “notificação” feita por um advogado especialista, solicitará que o responsável retire a sua imagem do comercial, propaganda, panfletos e etc.

Na maioria dos casos, o uso indevido da imagem acaba por aqui, pois, o responsável pelo uso indevido retira a imagem.

Porém, caso ele ou ela não retire a imagem, a notificação extrajudicial já funciona como uma prova importante para o processo na justiça.

Logo, é importante que você tenha um profissional bem qualificado ao lado para elaborar essa notificação, pois, o tiro pode sair pela culatra e dar errado para você.

 

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2. Tenho direito a uma indenização?

Caso o responsável pelo uso indevido da imagem não retire a foto ou se recuse a retirar, é possível solicitar uma indenização na justiça.

O nome da ação se chama Indenização por danos morais e materiais, pela violação ao direito de imagem.

Para ter direito a esta ação, é simples! É so comprovar imagem foi utilizada sem autorização.

Mas é só isso, Felipe?

Sim, basta que você comprove que não assinou um contrato, nem autorizou via email, mensagem de whatsapp ou SMS.

Diante disto, com uma notificação extrajudicial na mão, a chance de ganhar uma ação dessa é muito grande.

Mas eu preciso comprovar que houve um prejuízo financeiro ou da minha imagem?

Não precisa! 

Segundo a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, não é preciso comprovar o prejuízo:

Independente de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Além disso, caso a empresa não retire a imagem, também é possível obter uma ordem liminar (medida rápida) na ação judicial para que ela retire o nome ou a imagem cuja utilização não foi autorizada.

Logo, caso a empresa não retire, ela poderá ser condenada a pagar também uma multa diária.

Tenha em mente que a imagem das pessoas não pode ser divulgada por nenhuma forma ou mecanismo, impresso ou digital, sem a sua autorização

 

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3. Qual a Lei que me protege nestes casos?

Cada vez mais as pessoas estão se informando a respeito dos seus direitos, e isto é muito bom.

A preocupação com os seus direitos também tem uma interferência na justiça, fazendo com que, cada vez mais, os juízes sejam favoráveis a pessoas como você, que está procurando informação.

Diante disto, citamos aqui duas legislações que ajudam e que tem força para processos na justiça, são elas:

A Constituição Federal fala sobre os direitos de imagem no art. 5º, inciso X:

‘’São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’’.

Da mesma forma, o Código civil, no seu artigo 11:

“Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. 

Além disso, tais direitos são também absolutos, ilimitados, imprescritíveis, vitalícios e impenhoráveis.

Caso isso aconteça a utilização sem autorização, cabe uma indenização pelos danos contra o responsável. 

 

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4. Qual o valor de indenização para os casos de uso de imagem indevida?

Primeiramente, o valor da indenização do dano moral, advindo da violação do direito de imagem, será analisada, pelo juiz, ao tamanho da ofensa. 

Para que tenha uma reparação do dano causado, bem como a fim de evitar a reincidência do agente do dano. 

Além disso, nos casos de direito de imagem, é possível levar em consideração, como critério de fixação do dano moral, a notoriedade do indivíduo que teve sua foto divulgada.

Além do indivíduo, podemos acrescentar o aspecto da campanha publicitária e a impossibilidade do ofendido de discutir questões contratuais.

Ou seja, se for uma pessoa famosa, que tenha grande alcance, o valor da indenização tende a aumentar bastante.

A veiculação da sua imagem teve como alvo o público externo e com a finalidade de aumentar as vendas de veículos, sem sua autorização de uso da imagem. 

Foi solicitada indenização por direito de imagem no valor de R$ 30 mil, porém segundo entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o valor foi excessivo sendo reduzido para R$ 5 mil.

 

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5. Exemplos de utilização indevida de imagem

No mundo atual, qualquer cidadão possa ter acesso à imagem de outrem e fazer uso indevido dela. 

Tenha sempre em mente que a imagem é inviolável. Ou seja, não pode ser copiada, replicada, enviada ou salva sem que a pessoa lhe dê autorização nesse sentido.

Vamos a alguns exemplos:

Empresa que utiliza foto de ator, influenciador ou artista famoso no site ou instagram

Neste caso, a empresa que utilizou poderá receber um processinho judicial em sua porta, o que não é muito agradável.

Além disso, deverá arcar com todos os prejuízos decorrentes do ato, sendo obrigado a deixar de usar a imagem, bem como remunerar pelo uso indevido e ainda, pode ser obrigada a pagar uma indenização por danos morais.

Usar a imagem de outra pessoa em rede social, fazer montagem ou fazer um vexame

Esse é um caso clássico!

Muitas pessoas gostam de usar a imagem de outras para fazerem chacotas, tirar onda ou causar um vexame.

Isto acontece bastante em escola, quando um aluno divulga a imagem de um professor e divulga para os colegas de sala. 

Preste atenção aqui…

Quem divulga, curte ou até mesmo comenta a foto pejorativa será obrigado a indenizar os danos causados por seu ato.

 

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Conclusão

Por fim, é importante ressaltar que a cautela e o respeito no uso da imagem devem ser a regra cotidiana! 

Na dúvida, peça permissão, se possível, por escrito, informando o motivo pelo qual está sendo usada aquela imagem.

Desta forma, em casos de divulgação da imagem para campanhas, é aconselhável ser feito um contrato de liberação de uso de imagem, onde deverá incluir cláusulas como:

Por fim, agora você já sabe o que fazer quando fizerem o uso de imagem de forma indevida.

Portanto, não deixe de comentar o que você achou destas dicas e compartilhar este post para ajudar pessoas que tenham essas dúvidas.

Se ainda tem alguma dúvida ou precisa de um apoio especializado, entre em contato conosco que teremos o prazer de ajudá-lo!